Monografia
Conflito intertemporal na aplicação da multa a que se refere o artigo 475-Jdo código de processo civil
Autor
Pereira, Tatiane de Mattos
Institución
Resumen
A Lei nº 11.232, de 22 de dezembro 2005, alterou o Código de Processo Civil instituindo o procedimento de cumprimento de sentença em substituição à execução de título judicial, espelhada no modelo da actio iudicati romana. No intuito de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, o legislador fixou multa na ordem de dez por cento para o caso de mora na satisfação espontânea da sentença. Estabeleceu, em regra de disposição transitória, prazo de vacância de seis meses, mas não trouxe solução aos conflitos intertemporais atinentes às situações pendentes. Na ausência de critério único e certo para resolver a antinomia envolvendo a aplicação, no tempo, da multa a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil, porque inafastável a jurisdição, ficou a cargo do magistrado o dever de apresentar uma resposta aos jurisdicionados, mediante valoração dos princípios oferecidos pelo ordenamento jurídico. Não sem antes demonstrar a validade, obrigatoriedade, vigência e eficácia da norma jurídica em questão, foram introduzidos conceitos pertinentes ao Direito Intertemporal e as implicações da natureza da regra cuja eficácia, no tempo, investiga-se. Ao fim, foram apresentadas as soluções encontradas pela doutrina e jurisprudência diante do impasse, que vão da inaplicabilidade da multa às situações pendentes à aplicabilidade imediata e automática desde o primeiro dia da vigência