Monografia
Responsabilidade civil do Estado no descumprimento de decisão judicial para o fornecimento de tratamento e medicamento
Autor
Silva, Manoela Vasco
Institución
Resumen
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo verificar a responsabilidade civil do Estado no descumprimento de decisão judicial para o fornecimento de tratamento e medicamento. Utilizar-se-á, para tanto, o método dedutivo, de procedimento monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente aborda-se os princípios constitucionais e o direito fundamental à saúde, sua conceituação e suas principais características, discorrendo-se sobre a aplicação dos princípios constitucionais no direito fundamental à saúde. Ainda, há a abordagem da separação e divisão entre poderes e a competência orçamentária da União, os Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Verifica-se responsabilidade civil do Estado, sua evolução histórica e as teorias de responsabilidade estatal, findando-se o episódio com a breve explanação sobre a teoria do risco integral, do risco administrativo e a teoria da reserva do possível. Após, aborda-se a responsabilidade civil do Estado no descumprimento de decisão judicial para o fornecimento de tratamento e medicamentos, momento em que se apresentou entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade do Estado ante o nexo causal e o entendimento jurisprudencial acerca da não responsabilidade do Estado diante do nexo causal e a culpa ou dolo do agente público. Verifica-se, ao final, que há entendimento jurisprudencial no sentido de responsabilizar o Estado por danos sofridos por paciente que teve demora em receber medicamento ou tratamento de saúde já concedido por ordem judicial, devendo a Administração Pública proceder a devida indenização e, também há entendimento no sentido de que não houve responsabilidade do Estado quando da omissão em fornecer medicamento ou tratamento de saúde a paciente que já teve seu direito reconhecido por ordem judicial, o entendimento jurisprudencial, nos dois sentidos, baseia-se no nexo de causalidade, fator este, determinante para a responsabilização ou não do Estado e a sua consequente reparação.