Artigo Científico
O processo de adoção no Brasil e a destituição do poder familiar como fator preponderante para a morosidade do procedimento
THE ADOPTION PROCESS IN BRAZIL AND THE DISMISSAL OF POWER FAMILY AS A PREPONDERING FACTOR FOR LONG TIME PROCEDURE
Autor
Abech Dias, Daisy Maria
Institución
Resumen
O presente artigo visa abordar o instituto da adoção a partir da Lei que o
regulamenta - Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e analisar à
questão central deste trabalho que é verificar se há morosidade nos processos da
adoção no Brasil que são relativos as adoções de Crianças e Adolescentes. Neste
sentido, diante da norma estatutária vigente, o legislador preocupou-se em promulgar
a Lei 12.010/2009 - Lei Nacional de Adoção do qual é responsável por regulamentar
o processo da adoção. Desta maneira, o intuito era dar maior agilidade em relação ao
procedimento do instituto, o que não foi possível, pois ainda tem – se notícias que há
burocracias e morosidade no procedimento da adoção até hoje, bem como, o
cumprimento dos prazos para a adoção torna – se a cada dia um enorme desafio para
o Poder Judiciário. Assim, o presente artigo tem como objetivo responder se o tempo
de tramitação dos processos de destituição do poder familiar pode ser responsável
pela morosidade da adoção no Brasil. Diante do problema proposto, levantou-se a
hipótese de que a o procedimento da destituição do poder familiar, mostra-se o fator
preponderante para a demora no tramite dos feitos de adoção. Para responder ao
problema proposto, inicialmente, abordou-se o conceito de adoção, bem como, as
modificações e evolução histórica da legislação que trata do tema ao longo dos anos.
Após, são analisados os dados estatísticos fornecidos pelo Diagnostico sobre o SNA
- Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
entre os anos de 2015 e 2020, bem como, pela pesquisa do CNJ de 2015 sobre o
Tempo dos processos das adoções no Brasil analisando os impactos da atuação do
poder judiciário por meio da destituição do poder familiar e pelo Diagnóstico Nacional
da Primeira Infância de 2022. Ao final, com a análise dos referidos dados, concluiu-se
que a destituição do poder familiar, é o que causa a morosidade no processo de
adoção, visto que os dados revelam que o tempo de tramitação para a destituição do
poder familiar até a sentença é maior do que os parâmetros normativos do ECA do
artigo 163, onde determina ser em até 120 dias a conclusão para a destituição do
poder familiar.