Artigo Científico
A natureza jurídica dos criptoativos e a sua incidência tributária sobre o imposto de renda
The legal nature of crypto assets and its tax impact on income tax
Autor
Melo, Marta Amador de
Institución
Resumen
Desde a criação dos criptoativos que surgiram com o Bitcoin, o número de investidores nesse mercado só aumentou, seja buscando lucrar com operações de compra e venda de moedas virtuais criptográficas ou de non-fungible tokens (NFT). Com o aumento de investidores de criptomoedas e NFT’s pelo mundo todo, muitos debates começaram a surgir discutindo a legalidade, regulamentação e obrigações tributárias das operações desses ativos. O objetivo principal do trabalho é analisar a incidência tributária das operações de criptoativos no Brasil, mais especificamente no que diz respeito ao Imposto de Renda. Entende-se que o projeto terá o condão de contribuir com a ciência jurídica, apresentando a análise bibliográfica, jurisprudencial e legal acerca deste tema. O método de pesquisa escolhido consiste na revisão bibliográfica, apresentando a análise sobre a legislação, doutrina, produção científica e jurisprudencial relacionada ao tema, sob o prisma do ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, os primeiros capítulos do trabalho se ocuparam em apresentar a definição, história, natureza jurídica e regulamentação dos criptoativos no Brasil, para então ser possível analisar a constitucionalidade do Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda desses ativos, conforme prevê a Instrução Normativa n 1.888/2019 da Receita Federal do Brasil. Por meio do trabalho, foi possível concluir que embora seja difícil identificar a natureza jurídica das três espécies de criptoativos existentes, uma vez que não há lei brasileira vigente que apresente tal definição, é possível compreender que token e criptomoedas sejam considerados como valor mobiliário, em harmonia com a posição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Já os NFT’s, por apresentarem características distintas, podem ser compreendidos como bens/ativos financeiros. Além disso, o resultado da pesquisa aponta que a Instrução Normativa nº 1.888/2019 da Receita Federal não extrapola seus limites legais, tendo em vista que não amplia as hipóteses de incidência do Imposto de Renda, mas sim, reconhece que a transação de criptoativos, quando importam em acréscimo patrimonial, preenche o critério material para configurar a obrigação tributária do Imposto de Renda.