Monografia
Dever de informação nos contratos de seguro de vida em grupo
Autor
CORREA, IZADORA
Institución
Resumen
O objetivo deste trabalho foi expor a ausência de esclarecimento acerca dos contratos
de seguro, especialmente contratos de seguro de vida no que se refere a cobertura
por invalidez permanente parcial por acidente, o que deixa o consumidor visivelmente
carente de informações. O seguro de vida em grupo é uma modalidade de garantia
contratada por empresas para cobrir o risco de um grupo de segurados, ou seja, cada
funcionário, ao ser contratado, é incluído na apólice coletiva da empresa. Sendo
assim, caso ocorra um sinistro, a seguradora é comunicada e o processo é aberto
para proceder com a indenização. Nos contratos de seguro de vida em grupo existe a
figura do estipulante, ou subestipulante, isto é, aquele que contrata um seguro para
um grupo de pessoas. O estipulante pode ser uma pessoa física ou jurídica.
Finalmente, por sua vez, a seguradora garante os interesses do segurado no
momento da concretização dos riscos estipulados no contrato, devendo o âmbito da
seguradora informar de forma clara e correta o segurado no momento da assinatura
do contrato, sendo o segurado que está a celebrar o contrato. O método de revisão
bibliográfica permite incluir pesquisas experimentais e não experimentais, obtendo a
combinação de dados empíricos e teóricos que podem direcionar à definição de
conceitos, identificação de lacunas nas áreas de estudos, revisão de teorias e análise
metodológica dos estudos sobre um determinado tópico.