Artigo Científico
Fundada Suspeita e Abordagem Policial: uma analise dos critérios autorizadores da Busca Pessoal.
FOUNDED SUSPICION AND POLICE APPROACH: AN ANALYSIS OF PERSONAL SEARCH AUTHORIZING CRITERIA
Autor
Rilke Marcelino Pontes, Charlton
Institución
Resumen
O presente trabalho tem o escopo de estudar os critérios autorizadores da busca
pessoal no âmbito da atuação do policiamento ostensivo, sobretudo no que diz
respeito às atividades desenvolvidas diariamente pelas Polícias Militares Estaduais.
Tal atuação encontra guarida, sobretudo, nos artigos 144, V da Constituição Federal,
além dos artigos 240, §2º e 244 do Código de Processo Penal – CPP. O estudo que
ora se apresenta tem razão de ser, ainda, como forma de elucidar, de forma
pormenorizada, as nuances da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no
âmbito do Habeas Corpus nº 158.580, de 20 de abril do ano corrente. Tal mandamento constitucional alcançou o objetivo de sua interposição, qual seja: trancamento de ação penal materializada por meio do processo nº 2021/0403609-0, do Tribunal de Justiça da Bahia, no âmbito do qual foi condenado tanto em 1º como em 2º graus o senhor Mateus Soares Rocha. Ocorre que o referido agente, em que pese ter sido encontrado com a posse de instrumentos que caracterizam material de corpo de delito, conforme preceitua o artigo 244 do CPP, alegou ter sido vítima de “coação ilegal”, pois, segundo seus patronos, houve ilegalidade ou vício de forma quanto à sua prisão em flagrante, haja vista não haver fundada suspeita para a abordagem (in casu, busca pessoal). Neste espeque, o estudo que ora se inicia irá se debruçar sobre o voto proferido no âmbito do remédio constitucional supracitado, com o fim de esclarecer as diretrizes autorizadoras da busca pessoal e veicular, conforme entendimento do Tribunal da Cidadania.