Monografia
A (im) possibilidade de consórcio público intermunicipal realizar o licenciamento ambiental
Autor
Seemann, Átila Zilli
Institución
Resumen
O presente trabalho de conclusão de curso tem por escopo analisar uma
contradição criada pela Lei Complementar Nacional nº 140, de 08 de dezembro de 2011. De
acordo com o artigo 13, da LC 140/2011, apenas se admitirá o licenciamento ambiental
promovido por um único ente federativo, apenas podendo as demais esferas de governo se
manifestar de maneira informativa, e não vinculante. Assim, aparentemente, com fulcro
apenas no artigo 13, da LC 140/2011, não será possível o licenciamento ambiental ser
promovido por um consórcio de municípios que não tenham estrutura administrativa para
exercer essa atividade isoladamente. Cuida-se de uma antinomia da LC 140/2011, pois o seu
artigo 4.º, I, prevê os consórcios públicos como instrumento de cooperação institucional aptos
a exercerem todas as atribuições da LC 140/2011. Deste modo, com o advento da LC
140/2011 criou-se um problema, ante a possibilidade, ou não, do licenciamento ambiental
promovido em mais de uma esfera de competência. Doutrina e jurisprudência são discrepantes
acerca do tema proposto, não havendo, ainda, uma linha de raciocínio congênere. Ante a
natureza do problema, tem-se que sua resolução somente será definida pelo Poder Legislativo.
A pesquisa será aplicada, visando entender o porquê de o legislador ter criado uma antinomia
entre dispositivos de uma mesma lei, e buscando possíveis soluções para o conflito. Em
relação à metodologia aplicada, a pesquisa será concomitantemente teórica e empírica, usando
ao mesmo tempo ensinamentos de doutrinadores e precedentes de tribunais. Ainda, a pesquisa
será qualitativa, exploratória e bibliográfica.