Monografia
Importunação sexual e os limites para não configurar o crime de estupro
Autor
Medeiros, Tainara Walter
Institución
Resumen
This monographic work aims to analyze the conduct of crimes of sexual harassment and rape and to verify its limits of typification. The nature of the research, regarding its level was exploratory one; as far as the approach, the qualitative type was chosen, due to an analysis of the typification of the crime of rape and sexual harassment included in Law n. 3718/2018. The procedure used for data collection was the bibliographic and the documental one, due to the use of legislation, doctrine and jurisprudence. From the analysis, a frequent divergence is noticed, especially regarding the principle of proportionality, since the lewd act different from the carnal conjunction, such as a "forced kiss" or "laying hands on one's buttocks", is seen as a distinct act from those necessary to configure the crime of rape. Therefore, the benefit of retroactivity by disqualification of rape crime for the sexual harassment crime has been applied. On another hand, there are positionings defending that the new legal device did not come specifically to benefit defendants, but to seek to resolve conflicts that before Article 215-A, made penalty application very soft in comparison to the seriousness of the conduct and the importance of the legal good involved. Finally, it has been concluded that the configuration limits of the crime of sexual harassment for not to configure the crime of rape are included in the criminal types themselves, those of which point that the constitution of the crime of sexual harassment depends on a lewd act committed without the presence of violent embarrassment or serious threat - elements that, when present, configure the crime of rape. O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a conduta dos crimes de importunação sexual e de estupro e verificar os limites para tipificação. O tipo da pesquisa quanto ao nível, foi exploratório e, quanto à abordagem, qualitativa, devido a análise acerca da tipificação do crime de estupro e de importunação sexual com advento da Lei nº 13.718/18. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi o procedimento bibliográfico e o documental, dada a utilização de legislação, doutrina e jurisprudência. A partir da análise, constatou-se uma divergência frequente, principalmente em razão do princípio da proporcionalidade, visto que o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, bem como um “beijo forçado”, “passar as mãos lascivamente nas nádegas” é visto como atos distintos daqueles para configurar crime de estupro. Assim tem se aplicado a retroatividade benéfica desclassificando o crime de estupro para o crime de importunação sexual, por outro lado, há quem defenda que o novo dispositivo legal não veio propriamente para beneficiar os réus, mas sim para buscar solucionar conflitos que antes da vigência do artigo 215-A, a aplicação da pena se tornava muito branda frente a gravidade da conduta e a importância do bem jurídico atingido. Concluiu-se, por fim, que os limites para o crime de importunação sexual não configurar o crime de estupro, encontram-se nos próprios tipos penais, os quais distinguem que para configurar crime de importunação sexual, o ato libidinoso não pode ser praticado mediante a presença de constrangimento por violência ou grave ameaça que, quando presentes, configuram o crime de estupro.