Monografia
Análise da possibilidade de reparação do dano moral causado ao nascituro
Autor
Custódio, Evelyn Manoel
Institución
Resumen
Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar a possibilidade de reparação do dano moral causado ao nascituro, consoante os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito. Para tanto, como método de abordagem foi utilizado o dedutivo, uma vez que se partiu de uma proposição geral para atingir uma conclusão particular. O modelo de investigação utilizado foi o bibliográfico, utilizando-se como material de pesquisa leis, doutrinas e jurisprudências. A pesquisa possui como ponto de partida a análise da situação jurídica do nascituro no ordenamento jurídico pátrio e em normativos internacionais. Antes, porém, para uma melhor compreensão do tema, definir-se-á o conceito jurídico da palavra pessoa, bem como se conceituará a personalidade civil e apresentar-se-ão as correntes doutrinárias que buscam delimitar o seu início. Posteriormente, serão apresentados e analisados os direitos do nascituro contemplados em lei, incluídos nestes os direitos da personalidade, os quais pertencentes a todos os seres humanos. Finalmente, será estudada a possibilidade de o nascituro sofrer dano moral, iniciando-se pelo necessário estudo da responsabilidade civil e do dano moral. Assim, com base na pesquisa realizada evidenciou-se que o nascituro é um ser humano em desenvolvimento, possuidor de vários direitos expressos no ordenamento jurídico, desde a concepção, inclusive os direitos da personalidade, os quais inerentes a todos os seres humanos independentemente de sua condição. Logo, pode-se nitidamente concluir que é possível o nascituro sofrer dano moral, haja vista que, consoante moderna conceituação, o dano moral é a lesão aos direitos da personalidade, independentemente se tal lesão causou à vítima alteração no seu estado anímico, razão pela qual o fato de não poder afirmar, seguramente, se o nascituro é capaz de sentir dor, medo e angústia, não mais constitui óbice à configuração do dano moral.