Monografia
Institutos do processo penal contemporâneo e a Santa Inquisição
Autor
Kamarowski, Leonardo Ferrari
Institución
Resumen
Em busca da origem histórica e compreensão de alguns institutos, garantias e benefícios presentes na atual legislação penal brasileira, voltaremos ao período pré-inquisitorial. Após a queda do império romano e a crise das instituições a Igreja
Católica permaneceu firme e, aos poucos, foi se tornando detentora do poder não só
espiritual, mas também temporal. Com o surgimento das heresias e graves afrontas
aos dogmas da Fé Católica, a sociedade e a Igreja, que já repugnavam tais práticas,
foram impulsionadas a agir de maneira sistemática. Diante de inúmeros fatores foi
criado, no ano de 1231, pelo Papa Gregório IX, o Tribunal do Santo Ofício da
Inquisição, diretamente subordinado à Sé Apostólica. Em análise às disposições
presentes no Manual do Inquisidor de Nicolau Eymerich, sob os comentários de
Francisco Peña, é possível observar que muito do que lá está presente é
semelhante a procedimentos atualmente adotados no processo penal brasileiro. A
par disso, a Santa Inquisição, estigmatizada pelo senso comum como antro de
crueldade e sofrimento, deve ser compreendida à luz da mentalidade medieval, de
forma que, se assim observada, é nítida que foi sinal de evolução e desenvolvimento
para que chegássemos a atual visão do procedimento penal. Por outro lado, diante
das raízes punitivistas do atual ordenamento jurídico, é evidente que muitos passos
ainda precisam ser dados para se atingir o procedimento acusatório almejado.
Diante disso, através do método comparativo, foram analisados trechos do Manual
do Inquisidor em comparação a dispositivos legais, no que tange à matéria penal e
processual penal brasileira.