Monografia
Mutação constitucional dos direitos fundamentais versus insegurança jurídica
Autor
Costa, Cíntia Cleusa
Institución
Resumen
A presente monografia refere-se à pesquisa do fenômeno da mutação constitucional dos direitos fundamentais e a insegurança jurídica. Os direitos fundamentais presentes na Constituição brasileira de 1988, em uma ordem constitucional aberta, possuem, dada sua estrutura, capacidade para captar as mudanças da realidade. Dessarte, a pesquisa objetiva o estudo da flexibilidade e do conteúdo relativo dos direitos fundamentais e, a partir disso, a ocorrência da mutação constitucional desses direitos. Além disso, pretende-se verificar com a pesquisa se, quando da mutabilidade das normas indispensáveis para o homem e para a sociedade, há insegurança no ordenamento jurídico. Para tanto, utiliza-se o método de investigação dedutivo e a técnica de pesquisa, quanto ao nível, exploratória e, quanto ao procedimento, bibliográfica. Assim, faz-se a análise do conceito, inclusive materialmente aberto, e histórico dos direitos fundamentais. Explicitam-se, ainda, as principais classificações em dimensões e os elementos característicos para a compreensão do tema, bem como o conteúdo essencial dos direitos fundamentais e sua multifuncionalidade. Em seguida, discorre-se sobre a Constituição como um sistema aberto de regras e princípios, averiguando, inicialmente, o seu conceito e sua estrutura normativa. Após, passa-se a investigar o princípio da segurança jurídica, como expressão inarredável do Estado de Direito, nas suas dimensões objetiva e subjetiva até a formação da sua delimitação conceitual. Por derradeiro, aprecia-se a mutação constitucional e suas modalidades de incidência. Nesse sentido, a mutação constitucional dos direitos fundamentais pode ocasionar incertezas não compatíveis com a segurança preterida pelo ordenamento jurídico. Contudo, não passa de uma sensação de que isso possa vir a ocorrer, dado que o fenômeno se propõe a assegurar a estabilidade dos direitos fundamentais consoante a realidade social. Assim, conclui-se que não há insegurança jurídica com a mutação constitucional dos direitos fundamentais.