Monografia
Base de cálculo da pensão alimentícia destinada aos filhos menores
Author
Palagio, Renata Bitencourte
Institutions
Abstract
OBJECTIVE: To analyze the basis of calculation of child support for the minor children. METHOD: The level of exploratory research was used; as for the approach, the qualitative method; as to the level of research, the exploratory modality, which aims to provide a broader and closer view of the subject, allowing a better understanding of the author of the object of study; as far as the data collection procedure was concerned, bibliographical and documentary research were applied, since they were the ones that best met the objectives of this monograph, using books, doctrines, as well as Brazilian jurisprudence and law. RESULTS: Family law is guided by constitutional principles. The word food, legally, means all the periodic benefits necessary to provide for the survival worthy of the human person. These are characteristics of the right to food: non-renunciability, intrasmissibility or non-transferability, imprescritibility, impenhorability, incompatibility, reciprocity, inalienability, impossibility of restitution. The action of food is the specific procedural means made available to the person who, by kinship bond or by marriage, has the right to claim from another person the payment of pension. CONCLUSION: For the calculation of the alimony, the current income of the nourisher has been taken into account, without affecting indemnity funds, social security and income tax. On the basis of the study carried out and in the cases examined, it has been found that there is a divergence in doctrine and case-law as to how the calculation basis for alimony is to be calculated, and then a rule has been followed in case law. principles of family law and doctrine on the subject. As a rule the Courts have considered the application of a percentage on the net income of the one that is employed, and not being, percentage on a certain value, using as parameter the minimum wage. In Santa Catarina it is usual to apply 20% on the gross income of the debtor or 30% of a minimum wage in case of unemployment. OBJETIVO: Analisar a base de cálculo da pensão alimentícia destinada aos filhos menores. MÉTODO: Utilizou-se, quanto ao nível, o tipo de pesquisa exploratória; já quanto à abordagem, o método qualitativo; quanto ao nível de pesquisa, a modalidade exploratória, que tem por objetivo proporcionar uma visão ampla e mais próxima do tema, possibilitando melhor compreensão do autor do objeto de estudo; quanto ao procedimento de coleta de dados, aplicaram-se a pesquisa bibliográfica e a documental, por ser as que melhor atenderam os objetivos desta monografia, utilizando-se de livros, doutrinas, bem como a jurisprudência e a legislação brasileira. RESULTADOS: O direito de família é norteado por princípios constitucionais. A palavra alimentos, juridicamente, quer dizer o conjunto das prestações periódicas necessárias para prover a sobrevivência digna da pessoa humana. São características do direito a alimentos: irrenunciabilidade, intrasmissibilidade ou intransferibilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade, incompensabilidade, reciprocidade, inalienabilidade, impossibilidade de restituição. A ação de alimentos é o meio processual específico posto à disposição daquele que, por vínculo de parentesco ou pelo matrimônio, tem o direito de reclamar de outrem o pagamento de pensão. CONCLUSÃO: Para o cálculo da pensão alimentícia tem-se levado em consideração a renda atual do alimentante, sem incidir em verbas indenizatórias, de previdência social e imposto de renda. Com base no estudo feito e nos casos analisados, verificou-se que há divergência na doutrina e na jurisprudência quanto a como deve ser realizada a base de cálculo para fixação da pensão alimentícia, criando-se então na jurisprudência uma regra que tem sido seguida com base nos princípios norteadores do direito de família e na doutrina a respeito do tema. Como regra os Tribunais têm considerado a aplicação de um percentual sobre os rendimentos líquidos daquele que é empregado, e não o sendo, percentual sobre um valor certo, usando como parâmetro o salário mínimo. Em Santa Catarina está sendo usual aplicar 20% sobre os rendimentos brutos do devedor ou 30% de um salário mínimo em caso de desemprego.