Monografia
Crimes Cibernéticos: Momento Consumativo e Flagrante Delito à Luz do Inquérito n. 4.781 do Supremo Tribunal Federal
Cybercrimes: Consumption Moment and Arrestment "in flagrante delicto" under the Inquiry no. 4.781 of the Supreme Federal Court
Autor
Ramos, Laís Viana
Institución
Resumen
O objetivo do presente trabalho monográfico é analisar e pôr em discussão a fundamentação utilizada no Inquérito 4.781 do Supremo Tribunal Federal, em decisão que determinou a prisão do Deputado Daniel Silveira, de modo a considerar a possibilidade de prisão em flagrante em cibercrimes. A metodologia adotada para análise, quanto ao nível adotou-se o método exploratório, sob a abordagem qualitativa. Quanto a coleta de dados, utilizou-se o método bibliográfico, documental e estudo de caso. Na decisão acima mencionada, o Superior Tribunal Federal adotou como fundamentação para a determinação de prisão em flagrante, a interpretação de que enquanto o conteúdo publicado pelo parlamentar nas mídias sociais estivesse disponível por vontade do agente, a situação de flagrância estaria presente diante da
permanência dos crimes por ele cometidos. Assim, expôs-se o que se entende como cibercrime, e suas características. Discutiu-se as fases do crime, incluindo o momento consumativo e a sua classificação quanto instantaneidade e permanência relacionando-os com as hipóteses de prisão em flagrante. Quanto a legislação, apresentou-se a proposta de inclusão do flagrante digital no Código Penal. Após toda a fundamentação exposta, realizou-se a análise das consequências da decisão extraída do Inquérito 4.781 do STF, como a busca e apreensão sem mandado judicial e a eternidade do crime. Ao final, foi possível concluir que a interpretação adotada pelo ministro relator foi incorreta, pois altera a natureza de certos crimes, de instantânea para permanente. Por outro lado, se a hipótese for judicialmente aceita, é necessário desenvolver uma legislação técnica, de modo a regulamentar a aplicação e preservar as garantias e princípios do direito penal.