Monografia
A inconstitucionalidade no uso do princípio "in dubio pro societate" nas decisões de pronúncia do Tribunal do Júri
The unconstitutionality in the use of the principle "in dubio pro societate" in the pronouncement decisions of the Jury Court
Autor
PENA, Ana Fábia Mascarenhas de Sena.
Institución
Resumen
A presente monografia, que faz parte do meu trabalho de conclusão de curso, é
um estudo crítico de um sistema falho que por vezes interpreta ser adequado aplicar o
princípio “in dubio pro societate” nas decisões do Tribunal do Júri no Brasil, não
observando nem respeitando a Constituição Federal do Brasil (lançada em 1988) e seu
caráter garantidor e democrático.
Nesse sentido, é importante analisar o referido princípio, questionar se ele está de
acordo com nossa “Carta Magna”, nosso Código de Processo Penal e, principalmente,
com o princípio “in dubio pro reo” e o princípio da presunção de inocência. Portanto, o
objetivo deste trabalho é demonstrar o quão sensível pode ser levar aos jurados uma
denúncia em que possam restar dúvidas sobre a autoria e/ou materialidade do crime, tendo
em vista que, com o princípio da íntima convicção do júri, os jurados não têm o dever de
fundamentação, logo, não é necessário que justifiquem suas decisões. Portanto, uma
pessoa inocente pode ser facilmente condenada com base em um populismo penal
disfarçado no direito penal do inimigo e sua interpretação, muitas vezes causado pelo
sentimento de vingança e preconceitos trazidos por um contexto histórico autoritário que
não respeita as diferenças e ainda, por uma mídia sensacionalista que condena potenciais
criminosos antes do devido processo legal.
Assim, com a exemplificação de julgados em que aplicação do “in dubio pro
societate” em detrimento ao “in dubio pro reo” nas decisões de pronúncia, ao final, as
decisões transitadas em julgado se encerram com o entendimento do erro no judiciário
nessas decisões e que não deve a dúvida ser levada à favor da sociedade, pois gera a
ofensa aos princípios constitucionais, às garantias individuais e penais, ao devido
processo legal e sobretudo, gera o risco da insegurança jurídica e a possível condenação
de um inocente decidida por sete juízes leigos, representando, assim, um retrocesso
jurídico e social. The present monografy, which is part of my final paper, is a critical study of
an defective system which sometimes interprets that it is appropriate to apply the
principle “in dubio pro societate” in the decisions of the Jury Court in Brazil, not
observing nor respecting Brazil' Federal Constitution (released back in 1988) and its
guaranteeing and democratic character.
In this sense, it is important to analyze the aforementioned principle, to question
whether it is in line with our "Magna Carta", our Code of Criminal Procedure and, mainly,
with the principle “in dubio pro reo” and the principle of presumption of
innocence. Therefore, the purpose of this paper is to demonstrate how sensitive it can be
to bring an accusation to the jurors in which doubts could remain about the authorship
and/or materiality of the crime,
given that, with the principle of intimate conviction of the jury, jurors do not have the
reason, so it is not necessary for them to justify their decisions. Therefore, an innocent
person can be easily condemned based on a criminal populism disguised, according to the
enemy's criminal law and it's interpretation, often caused by the feeling of revenge and
prejudice brought by an authoritarian historical context that does not
respect differentiation and also, by a sensationalist media that condemns potential
criminals before the due process of law.
Thus, with the example of judgments where the application of “in dubio pro
societate” is present to the detriment of “in dubio pro reo” in pronunciation decisions, in
the end, the final judgement decision is concluded with an understanding of the error in
the judiciary in these decisions and that the doubt should not be taken in favor of society,
since it generates the offense to constitutional principles, to individual and criminal
guarantees, to due legal process and, above all, it generates the risk of legal uncertainty
and the possible condemnation of a innocent decision by seven lay judges, thus
representing a legal and social setback.