Monografia
Da perda da graduação de praça na Polícia Militar de Santa Catarina
Autor
Silvano, Thiffany Cachoeira Rezena
Institución
Resumen
It is possible to lose the rank of Military Police, according to conduct considered offensive
and objectionable, both to the institution and to the public sphere. Therefore, this study was
conducted with the general objective of verifying the possibility of losing the rank of square
in the military police of Santa Catarina. The squares have the guarantee of vitality regarding
their graduation, however, they import two forms of loss of the graduation of the Military
Police Squares, they are: as a result of administrative decision made by the Disciplinary
Council, for squares with assumed stability, for non -stable, mere syndication is enough; and
as a result of criminal punishment. There is a need for a specific representation procedure for
loss of graduation in the competent Court only in situations where there is a military crime. In
the event of a crime not typified by military legislation, its judgment will be by the Common
Justice. It was possible to observe the divergences about the competent Court to judge the loss
of graduation, therefore, jurisprudence from the Federal Supreme Court, State Military Courts
of Justice and the Court of Justice of Santa Catarina was sought, in order to provide an
overview of the discussion. In addition, it was found that there is a need for a specific
representation procedure for loss of graduation in the competent Court only in situations
where there is a military crime. In the event of a crime not typified by military legislation, its
judgment will be by the Common Justice. Regarding administrative infractions, these are the
responsibility of the Military Police Command of Santa Catarina. É possível ocorrer a perda de graduação dos Policiais Militares, de acordo com condutas
consideradas ofensivas e reprováveis, tanto à instituição quanto ao âmbito público. Assim
sendo, este estudo foi conduzido com o objetivo geral de verificar a possibilidade de perda da
graduação de praça na polícia militar de Santa Catarina. As praças possuem a garantia da
vitaliciedade quanto a sua graduação, entretanto, importam duas formas de perda da
graduação das Praças da Polícia Militar, são elas: em decorrência de decisão administrativa
exarada no Conselho de Disciplina, para praças com estabilidade presumida e, para os nãoestáveis, basta a mera sindicância; e em consequência de pena criminal. Há necessidade de
procedimento específico de representação para perda de graduação no Tribunal competente
apenas em situações onde há existência de crime militar. Em caso de crime não tipificado pela
legislação militar, seu julgamento será pela Justiça Comum. Foi possível observar as
divergências acerca do Tribunal competente para julgar a perda da graduação, portanto,
procurou-se jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiças Militares
Estaduais e Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afim de trazer um panorama da discussão.
Além disso, verificou-se que há necessidade de procedimento específico de representação
para perda de graduação no Tribunal competente apenas em situações onde há existência de
crime militar. Em caso de crime não tipificado pela legislação militar, seu julgamento será
pela Justiça Comum. Em relação as infrações administrativas, essas são de competência do
Comando da Polícia Militar de Santa Catarina.