Monografia
Análise das comunicações processuais por meio das mídias sociais no âmbito do tribunal de justiça de Santa Catarina
Autor
Barbina, Bianca Lima
Institución
Resumen
No momento de incerteza provocado pela Pandemia do Novo Coronavírus, a
sociedade necessitou recorrer ao distanciamento social para prevenção e controle do
vírus. No que lhe concerne, o Poder Judiciário optou que seus colaboradores
migrassem para o home office, conforme Protocolo de Enfrentamento a Covid-19
elaborado pelo Tribunal Judiciária de Santa Catarina. A presente pesquisa tem como
foco analisar o papel das mídias sociais como ferramentas para comunicação dos atos
processuais, tendo em vista a Circular n.º 222 (CGJ) que, dentre outras providências,
previu a utilização das mídias sociais para citações, intimações e demais
comunicações de atos processuais, para proteger a saúde e manter a regular
tramitação dos autos. Busca-se através da Teoria da Ciência Inequívoca dos Atos
amparar a utilização de tais ferramentas, aplicada quando, independentemente da
publicação de um ato, a parte tem conhecimento, mesmo que por outro meio,
considerando-se o referido ato processual comunicado. Como as comunicações
processuais passaram a se dar evitando o contato físico, surgiram dúvidas quanto a
autenticidade do destinatário, e, se o Princípio da Pessoalidade estaria sendo
respeitado. No entanto, vale destacar que, caso a comunicação não seja efetiva,
sempre será possível que o réu compareça espontaneamente nos autos e alegue a
nulidade, sem que a ele seja gerado qualquer prejuízo. Insta salientar que, a utilização
das mídias sociais para comunicação dos atos processuais, apesar dos riscos
supracitados, tem-se mostrado eficiente para a tramitação dos autos de forma célere,
garantindo a razoável duração do processo e barateamento das custas processuais.
A presente pesquisa tem como foco explorar a viabilidade da utilização das mídias
sociais como ferramenta para comunicação dos atos processuais, vislumbrada a
possibilidade de viabilizar a celeridade processual e barateamento das custas
processuais. Para isso foi necessário a análise não somente dos princípios que
sustentam tal proposta, a efetividade dessa utilização como ferramenta, as possíveis
alterações legislativas, como também as possíveis falhas nessa modalidade