Monografia
O contrato de estágio como meio de fraudar as leis trabalhistas sob a ótica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região
Autor
Vieira, Vanessa Cunha da Silva
Institución
Resumen
O presente trabalho monográfico trata das relações de estágio, as quais são regidas pela Lei n° 11.788/2008. O contrato de estágio possibilita colocar em prática os conhecimentos teóricos aprendidos antes mesmo da conclusão do curso, possibilitando assim, uma interação do estudante com o mercado de trabalho. Entretanto, por a relação de estágio não possuir os encargos das relações empregatícias, a utilização do contrato de estágio muitas vezes é desvirtuada para se obter mão-de-obra mais barata e reduzir os custos da produção, esquecendo-se a finalidade pedagógica do estágio. Iniciou-se o trabalho com uma explanação sobre a relação de trabalho, diferenciando-a da relação de emprego. Partiu-se, então, para uma análise do contrato de trabalho, seus requisitos e sua natureza jurídica para que se possa compreender as diferenças e semelhanças entre o contrato de trabalho e o contrato de estágio. Para ser caracterizada uma relação de emprego exige-se que todos seus requisitos estejam presentes, quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e também aleatoriedade. No segundo capítulo passou-se a análise da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 que trata das relações de estágio. Aponta-se como se configura um contrato de estágio, suas finalidades, as partes envolvidas, seus requisitos formais e materiais e os direitos garantidos ao estagiário trazidos pela nova lei do estágio. Na análise da referida Lei observa-se que o contrato de estágio tem requisitos rígidos a serem cumpridos para que seja caracterizada a relação de estágio e para que não se crie vínculo empregatício entre as partes. No terceiro capítulo apresenta-se uma análise na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, demonstrando-se as principais irregularidades encontradas nos contratos de estágio e a conseqüência do desrespeito à legislação pertinente, evidenciando a diferença entre os contratos com a administração pública e as empresas privadas. Nos casos analisados, quando observada alguma irregularidade, é descaracterizada a relação de estágio e é determinado o reconhecimento do vínculo de emprego com a parte concedente, baseado no princípio da primazia da realidade