Artigo Científico
Direito digital e os crimes cibernéticos.
Autor
Pinto, Lucas
Institución
Resumen
Desde meados do XVIII, a denominada sociedade ocidental tem experienciado um
profundo desenvolvimento das técnicas e tecnologias, de forma que o conhecimento
denominado científico é transformado em implementos materiais comercializados à população,
em geral: primeiro, as máquinas que substituíram o trabalho humano nas fábricas; depois, aparelhos que eram vendidos para os cidadãos em geral. Das máquinas a vapor às lâmpadas elétricas, aos gramofones, até, finalmente, as televisões e eletrodomésticos, a realidade das “pessoas comuns” foi tomada por aparelhos mecânicos e elétricos e, depois, eletrônicos.
As tecnologias da informação e da comunicação causaram um impacto na vida social capaz de desfiar os paradigmas políticos e, por consequência, jurídicos, sobre a intimidade e a privacidade das pessoas, ao colocarem novas possibilidades de produção e compartilhamento
de informações ao alcance de grande parte da população mundial.
São os computadores pessoais (“personal computers”, em inglês, ou PCs) com acesso à rede mundial de computadores (World Wide Web), ampliando as possibilidades de compartilhamento de conteúdo; depois, “tablets” (computadores portáteis, também com acesso à rede virtual) e, finalmente, os telefones celulares, com acesso à internet, e, depois, com
aplicativos que permitem o compartilhamento de fotos e outros arquivos pela própria rede de dados das empresas de telefonias que oferecem esses serviços. Desenvolvedores de “softwares” e empresas de tecnologia, em geral, reconheceram o potencial dessas novas formas de interação, desenvolvendo formas de utilizar aparelhos de comunicação e informática para que as pessoas possam se conectar: as redes sociais se popularizaram de tal forma, que as empresas que têm propriedade desses programas, como Facebook, estão entre as mais valorizadas no mercado de capitais.
Decerto, essas tecnologias podem ser utilizadas para muitas finalidades positivas, aproximando familiares que tiveram que se distanciar; propiciando que pessoas de diferentes culturas pudessem se conhecer sem os altos custos das viagens a longas distâncias; até possibilitando um maior controle do povo sobre as ações de seus representantes políticos, pela facilidade do acesso e disseminação de informações.
Entretanto, essas tecnologias também podem ser utilizadas para finalidades impróprias e, de fato, isso vem ocorrendo. Pois, se antes a produção e propagação de informação em grande escala era restrita a meios de comunicação que operavam sob legislações específicas, as novas tecnologias acima mencionadas possibilitam que um processo semelhante seja iniciado por qualquer pessoa, e alcance um grande número de pessoas apenas pela ação delas próprias, ao
compartilharem essas informações – em escala geométrica – já que cada pessoa pode, em um clique, enviar um arquivo a todos os seus contatos.
Não são apenas os indivíduos que podem utilizar-se indevidamente dessas tecnologias, contudo. Para além da responsabilidade por fornecer os serviços que permitem o compartilhamento de informações, as empresas envolvidas também podem incorrer, elas próprias, em condutas indevidas, coletando e vendendo dados e informações sobre seus clientes
e usuários. Essa pesquisa tem o intuito de disponibiliar conhecimento para todos os cidadãos brasileiros que não conhecem sobre as leis criadas para tentar proteger as pessoas de invasão a internet, onde vários crimes começou a acontecer junto com o crescimento da internet, vale
salientar que invadir um ambiente virtual e subtrair dados pessoais já era crime, mas não havia nenhuma norma para tratar sobre o assunto.
A pesquisa tem como temática investigar os crimes virtuais visando entender se a legislação nacional proteger com louvor o cidadão brasileiro. Isso se faz necessário, pois, a evolução tecnológica fez aflorar diversos fenômenos sociais, a exemplo, a porn vingance.O problema da pesuisa é responder se a legislação brasileira fornece segurança juríca ao
cidadão no que diz respeito crimes cibernéticos?
O objetivo geral é demonstrar a fragilidade e insuficiência da legislação nacional no que tange ao ordenamento jurídico nacional. Como objetivos específicos a pequisa propõe:Demostrar que existem ilícitos que são praticados no ambiente virtual e que não são regulamentados como crime; Falar a respeito da invasão de privacidade dentro do ambiente virtual; Pesquisar a respeito da Lei Carolina Dieckman.
O presente trabalho se pauta em uma pesquisa de cunho bibliográfico, que segundo RODRIGUES (2007) possibilita a recuperação de conhecimentos já sistematizados em determinada área. Além disso, o autor VERGARA (2016) aponta que materiais publicados em livros e trabalhos acadêmicos, são capazes de sustentar pesquisas tendo como premissa o modo de acesso as fontes secundárias.
Neste sentido, buscou-se efetuar pesquisas em portais de periódicos, além de investigações relacionadas a leis, decretos e documentos que pudessem sustentar a discussão aqui proposta. Destaca-se que a pesquisa bibliográfica possibilita um estudo mais amplo sobre o tema, pois utiliza-se de uma grande quantidade de fenômenos, diferentemente da pesquisa
realizada de maneira direta (GIL, 2008).