Monografia
Estabilidade provisória de emprego do genitor provedor da renda familiar
Autor
Gregorio, Tiago Silvano
Institución
Resumen
The present study has as its main objective to analyze the possibility of extending the right of provisional stability to the employee, future parent, before the pregnancy of his spouse when he has in his income the only source of family income. The method of deductive approach, the bibliographic and documentary procedure, and the level of depth, the exploratory nature, were used for the investigation. The results of the study were obtained from a historical analysis of labor rights, mainly from the constitutional point of view, as well as explanation and interpretation of the principles inherent in the relationship between employee and employer, in order to analyze their application in law stability, ie provisional stability. In this study, all the aspects that involve the right to provisional stability already granted to the pregnant woman, from the confirmation of the pregnancy up to 5 (five) months after the birth, were analyzed, as well as the reasons that would have generated this right, presenting in the end , reasons why the benefit in question could be extended to the other parent as the sole provider of family income. It was found, with the research, that the right to provisional stability aims at the primordial protection, above all, of the unborn child, and that the application of this right to the pregnant woman is a result of a long period in which a greater protection of Brazilian workers. Considering the fact that the law safeguards the rights of the unborn child from the outset, and in respect of the right to life and dignity of the person, the benefit to the provisional stability can not be dismissed and must be extended to the parent, provider of family support. O presente estudo tem como objetivo primordial analisar a possibilidade de extensão do direito de estabilidade provisória ao empregado, futuro genitor, diante da gravidez de seu cônjuge quando tiver no seu rendimento a única fonte de renda familiar. Utilizou-se para a investigação o método de abordagem dedutivo, o procedimento bibliográfico e documental, e quanto ao nível de profundidade natureza exploratória. Os resultados do estudo foram obtidos a partir de uma análise histórica dos direitos trabalhistas, principalmente, sob o prisma constitucional, bem como explanação e interpretação dos princípios inerentes à relação existente entre empregado e empregador, com o fim de se buscar analisar sua aplicação no direito aqui avaliado, qual seja, a estabilidade provisória. Nesse sentido, foram analisadas todas as vertentes que envolvem o direito à estabilidade provisória já concedida à gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, bem como os motivos que teriam gerado o referido direito. Ao final, apresentado as razões pela qual o benefício em questão poderia ser ou não estendido ao genitor, quando único provedor de renda da família. Constatou-se, com a pesquisa, que o direito à estabilidade provisória visa à proteção primordial, antes de tudo, do nascituro, bem como que a aplicação do referido direito à gestante se mostra um resultado de um longo período em que se buscava uma maior proteção dos trabalhadores brasileiros. Assim, considerando o fato de que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, e em respeito ao direito à vida e à dignidade da pessoa, o benefício à estabilidade provisória não pode ser desestimado, e deve ser estendido ao genitor, provedor do sustento familiar.