Monografia
Responsabilidade Civil do Estado Por Omissão no Enfrentamento da Pandemia da Covid-19: Análise dos riscos e danos enfrentados pelos profissionais de saúde frente à escassez ou inadequação de equipamentos de proteção individual (Epi's)
Autor
Ramos, Patrícia Monteiro
Institución
Resumen
A pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS tem
motivado relevantes discussões sobre a responsabilidade civil do Estado, fruto da
necessidade de se adotar medidas preventivas urgentes e ao mesmo tempo eficazes,
a fim de mitigar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados aos cidadãos,
notadamente aos profissionais da área da saúde que vem atuando na linha de frente.
Nesse contexto, insere-se o objetivo deste trabalho de pesquisa, que é demonstrar a
responsabilidade civil do Estado pelos danos causados à saúde e/ou à vida dos
trabalhadores da rede pública de saúde por omissão na adoção de medidas
preventivas durante o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Bem como, dirimir
as divergências doutrinárias e jurisprudenciais entre a aplicação da responsabilidade
civil objetiva e subjetiva com ênfase na redução dos espaços de omissão estatal
legítima. A metodologia utilizada foi criada a partir da pesquisa bibliográfica e análise
qualitativa dos dados indiretos pesquisados em plataformas digitais, bem como, do
estudo documental, consubstanciado por dados secundários obtidos através de leis,
artigos publicados em periódicos e jurisprudências, os quais abordam conteúdos
pertinentes à temática. A pergunta problema é: se o Estado responde civilmente pelos
danos causados aos profissionais de saúde da rede pública por omissão no
fornecimento e fiscalização dos EPIs para o enfrentamento da pandemia da COVID 19? Os resultados encontrados na presente pesquisa apontam que a melhor doutrina
a se aplicar à responsabilidade civil do Estado no séc. XXI é a da responsabilidade
objetiva, tanto pelas suas ações quanto por suas omissões, pois, contribui para
redução da inércia estatal, a implementação dos direitos e garantias fundamentais e
a salvaguarda do cidadão contra os possíveis danos injustos. Contudo, não é toda
omissão que atrai o dever de indenizar, apenas as omissões específicas, ou seja,
aquelas em que o Estado tinha o dever de evitar o dano. Conclui-se, que no contexto
da pandemia não poderia ser diferente, de forma que, omissões juridicamente
relevantes, que resultarem em prejuízos de cunho patrimonial e/ou extrapatrimonial a
particulares geram no Estado o dever de reparar o dano.