Brasil
| Monografia
A (in)constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 11.340-06 'Maria da Penha' em face ao princípio constitucional da igualdade
Autor
Remor Filho, Aderson Pinho
Institución
Resumen
O presente estudo toma por caso o tema ¿a (in)constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 11.340/06 ¿Maria da Penha? em face ao princípio constitucional da igualdade.¿ O objetivo geral do trabalho constitui analise das divergências de interpretações surgidas após a vinda da Lei nº 11.340/06 em recentes julgados dos Tribunais de Justiça bem como em pensamentos doutrinários. Para isto utilizou-se do método de abordagem dedutivo, tendo como ponto de partida a matéria geral, no caso a (in)constitucionalidade, explicando quais são as diretrizes utilizadas para ter alguma norma tida como inconstitucional. Em relação ao método de procedimento foi utilizado o monográfico, pois a finalidade também é apresentar as controvérsias surgidas sobre o tema. Tendo em vista que o trabalho usa como fonte o conhecimento de terceiros sobre o tema, através de doutrina, legislação e jurisprudência, o modelo de investigação utilizado foi o do tipo bibliográfico. Durante o desenvolvimento ficou evidenciado que os Tribunais de Justiça vem frequentemente aplicando a Lei nº 11.340/06 equivocadamente sem uma verdadeira análise quanto ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, tendo assim várias interpretações quanto ao assunto em tela. A conclusão alcançada pelo estudo evidencia que a Lei nº 11.340/06 surgiu para beneficiar exclusivamente as mulheres vítimas de agressões no âmbito domiciliar e familiar, tornando-se com isso ato discriminatório. Diversas são as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais quanto a (in)constitucionalidade da referida Lei por esta infringir princípio constitucional da igualdade bem como há entendimentos de que pode ser utilizado por analogia, sendo então beneficiado pela Lei tanto os homens quanto as mulheres. Já por outro lado, majoritariamente, a Lei nº 11.340/06 é vista como constitucional, não infringindo qualquer preceito constitucional, pois esta veio para igualar a mulher do homem, por esta ser parte hipossuficiente na sociedade.