Monografia
Condenação criminal, voto, trabalho e cumprimento de sentença: direitos e necessidades do cidadão x implicações legais
Autor
Borguesão, José Carlos
Institución
Resumen
Quando um cidadão é condenado criminalmente, dependendo do crime cometido, ele tem seus direitos políticos suspensos. Ocorre que esta suspensão tem diversos efeitos na vida deste cidadão, e é sobre estes efeitos que se tentará apontar as conseqüências diárias de uma condenação. Busca-se compreender melhor quais os reais efeitos e a abrangência das suspensões dos direitos políticos no dia a dia deste cidadão e como lidar nas questões que envolvem trabalho, de exercer seu direito de votar e ser votado, de tirar passaporte, de disputar vagas em concursos públicos, é correto à lei imputar-lhe tais proibições e consequentemente tirar-lhe o direito de trabalhar? Esses impedimentos implicam em uma série de fatores, conforme prevê a CF de 1988, em seus arts. 87, 89, VII, 101, 131, § 1º, Lei 8.112/90, art. 5º, II, bem como participar das eleições, votando também em plebiscitos e referendos; bem como apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular, direitos estes também relacionados na CRFB/88, em seus artigos 61, § 2º, 29, XI, bem como o disposto no art. 52, inc. LXXIII da CRFB/88, que trata da ação popular. Cabe ainda citar que quem não está em pleno gozo dos direitos políticos, não pode se filiar a partido político conforme descrito na Lei 9096/95, em seu art. 16. Cabe ainda mencionar o cargo de redator-chefe ou de diretor de jornal ou periódico, que de acordo com o art.7º, § 1º, deve ser ocupado por quem esteja no gozo de seus direitos civis e políticos e, por fim, também não exercerá cargo em entidade sindical aquele que não estiver em pleno gozo de seus direitos políticos conforme o disposto no art. 530, V da CLT.