Monografia
Indenização pelo uso exclusivo de imóvies por um dos conjugês
Autor
Flores, Laleska Avila
Institución
Resumen
OBJETIVO: Analisar a possibilidade de indenização pelo uso exclusivo do imóvel por um dos cônjuges enquanto não foi realizada a partilha dos bens no caso de separação conjugal. MÉTODO: Para atingir este objetivo utilizou-se, quanto ao nível, a pesquisa exploratória, quanto à abordagem, a pesquisa qualitativa e no que refere ao procedimento para a coleta dos dados, a pesquisa é bibliográfica e documental. RESULTADOS: A família é considerada um elemento essencial na estrutura da sociedade e à formação da identidade de cada indivíduo. Passou por diversas transformações até chegar a sua atual realidade. O estabelecimento do regime de bens está relacionado ao compromisso declarado pelos cônjuges/companheiros, pelos quais decidem compartilhar a vida em comum, pois serve não somente para administrar os bens do casal, mas também para definir a partilha em caso de dissolução da sociedade conjugal. CONCLUSÃO: Decorrente da dissolução da sociedade conjugal, até que ocorra a partilha dos bens, há possibilidade de um dos cônjuges/companheiros passar a usar exclusivamente o imóvel do casal, enquanto o outro buscará outro local para a sua residência. Nesse sentido, verifica-se que há divergência quanto aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, em relação à possibilidade ou não de indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos cônjuges/companheiros antes da partilha de bens. Todavia, o fato gerador da indenização é a posse exclusiva do bem por um dos cônjuges/companheiros, pouco importando se o exercício do direito de propriedade é comum, exclusivo, de mancomunhão ou em condomínio.