Monografia
Do crime de estupro contra o menor de 14 anos: possibilidade de relativização da vulnerabilidade
Autor
Knevitz, Reginaldo Luís Souza
Institución
Resumen
O presente estudo traz como cerne da pesquisa a possibilidade de relativizar a vulnerabilidade do menor de 14 anos, quando vítima da prática do delito de estupro. A proposta deste trabalho é analisar o crime de estupro, com enfoque naquele cometido contra a liberdade sexual de pessoas vulneráveis menores de 14 anos. Para a elaboração do estudo utilizou-se uma abordagem exploratória, com sustentáculos no estudo bibliográfico doutrinário, nas jurisprudências, bem como legislações épicas e vigentes e projetos de leis Para o desenvolvimento do presente trabalho elegeu-se o método dedutivo, com vistas a trazer a partir dos primeiros estudos concernentes ao tema, objetivando aclarar os pontos que permearam as legislações e, por conseguinte, a sociedade. O estudo monográfico foi eleito para perscrutar o objeto central da pesquisa. Não se pode ser pernóstico ao ponto de afirmar que a pesquisa há de exaurir todas as questões. O crime de estupro é um injusto que permeia as sociedades mais remotas e que, na maioria das vezes, causa repulsa. Sendo este delito cometido contra um menor de 14 anos, a inconformidade torna-se mais evidente. O Direito Penal brasileiro positivou, desde o Código Imperial, um dispositivo para tutelar as vítimas de estupro, porém sem uma guarida específica aos menores de 14 anos. Para a proteção destes menores o Decreto-Lei n. 2.848 de 1940 impôs uma majoração lastreada pela presunção de violência que, foi palco de muitas discussões, se esta presunção tinha um caráter absoluto ou relativo. Há doutrinas que trataram de assentar a possibilidade de se relativizar a violência presumida. O Excelso Pretório, em decisão de write constitucional no ano de 1996, entendeu pela procedência de uma relativização da presunção de violência da alínea ¿a¿ do art. 224 do Código Penal. Todavia, este dispositivo teve sua revogação no ano de 2009 dando lugar agora a um tipo penal autônomo, insculpido pela Lei n. 12.015/2009, que trouxe a figura do vulnerável. Nesta senda é que se pretende perscrutar se há possibilidade de relativizar a vulnerabilidade do menor de 14 anos. E, com isso, levantar uma discussão pertinente visando mitigar possíveis injustiças que, é corolário de imputações que podem ocorrer em casos concretos de nossa sociedade.