Monografia
Cláusula de Reserva de Plenário: limitação ao controle jurisdicional de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça e as suas controvérsias
Autor
de Brida Alberton, Giovanna
Institución
Resumen
A Cláusula de Reserva de Plenário é o mecanismo que se consolida nos tribunais, consistindo na obrigatoriedade de um julgamento colegiado na forma de plenário para o pronunciamento da inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos do Poder Público. Desse modo, o objetivo desta pesquisa é identificar os fundamentos jurídicos que corroboram para a sua observância no âmbito dos Tribunais de Justiça, porquanto o referido fenômeno pode ser entendido como uma circunstância limitativa ao controle jurisdicional de constitucionalidade. Assim, para esse propósito, diante de sua complexidade procedimental e aplicação exclusiva aos tribunais, utiliza-se a abordagem dedutiva e a metodologia exploratória, valendo-se da técnica bibliográfica. Adentrando no mérito, informam-se as características do controle normativo de constitucionalidade, de modo a facilitar a compreensão do preceito em questão. Posteriormente, apresentam-se os aspectos da Cláusula de Reserva de Plenário, particularizando a sua incidência nos Tribunais de Justiça. Prossegue-se, ainda, com as considerações jurídicas e principiológicas que legitimam a sua finalidade no ordenamento jurídico pátrio. Com isso, para dar suporte à rigidez constitucional, conclui-se que o julgamento colegiado, na forma do art. 97 da Constituição Federal, consolida uma decisão mais equânime, pois a declaração incidental de inconstitucionalidade é proferida considerando o entendimento da maioria dos julgadores componentes de um Tribunal de Justiça, celebrando a segurança jurídica, a uniformização jurisprudencial, a supremacia da Constituição Federal, a presunção de constitucionalidade das leis e o princípio da colegialidade.