Trabalho de Conclusão de Curso
Precedentes judiciais através do espelho: o direito como aquilo que os tribunais dizem que é
Autor
Dias, Douglas Silva
Institución
Resumen
Based on a critical analysis of judicial precedents, the aim of this paper is to investigate the
recent trend in the judicial community to argue that our legal system is going through a kind
of “commonlization”. Thus, it is sought, in the first place, to show that what we have been
calling "precedents" in no way resembles the theory of precedents typical of Anglo-Saxon law.
Secondly, by questioning the causes and the context in which the so-called judicial
"precedents" have been inserted, it is perceived that their importation caters more to the
acclaimed procedural celerity than to the duties of coherence and integrity that make up
jurisprudence’s judicial certainty. Thus, there is an appropriation of the meaning of what is
exactly judicial precedents by the theoretical common sense of the jurists. Finally, in order to
make the application / interpretation of judicial precedents in Brazil more constitutional and
democratic, it is necessary to situate the current philosophical paradigm in which we find
ourselves in order to highlight that text and norm are related based on an ontological
distinction. This leads us to conclude that judicial precedents can not and should not behave
like ready-made judicial responses to future cases, since the norm to be applied depends on
the facticity that composes it. A partir de uma análise crítica dos precedentes judiciais, este trabalho se propõe a investigar a
recente tendência presente na comunidade jurídica de que o nosso sistema jurídica passa por
uma espécie de commonlização. Com isso, busca-se, em primeiro lugar, evidenciar que o que
vimos chamando de “precedentes” em nada se assemelha à teoria dos precedentes típica do
direito anglo-saxão. Em segundo lugar, ao se questionar as causas e o contexto em que os
chamados “precedentes” judiciais vêm sendo inseridos, percebe-se que a sua importação serve
mais à tão aclamada celeridade processual do que propriamente aos deveres de coerência e
integridade que compõem a segurança jurídica da jurisprudência. Ocorre, assim, uma
apropriação do sentido sobre o que é exatamente os precedentes judiciais pelo senso comum
teórico dos juristas. Por fim, com o intuito de tornar mais constitucional e democrático a
aplicação/interpretação dos precedentes judiciais no Brasil, é necessário situar o atual
paradigma filosófico no qual nos encontramos para destacar que texto e norma se relacionam
a partir de uma distinção ontológica. Isso faz concluir que os precedentes judiciais não podem
e nem devem se comportar como respostas judiciais prontas a casos futuros, pois a norma a
ser aplicada depende da facticidade que a compõe.