Trabalho de Conclusão de Curso
A doutrina da separação dos poderes
Autor
Goulart, Barbara Apolinário
Institución
Resumen
The present research arises from the concern about the origin and necessity of the
doctrine of the separation of powers, which is established as a way of limiting
political/legal power by dividing it into autonomous spheres in order to guarantee its
effective performance and not endangering the individual liberties in the process.
Thus we start by inquiring into classical antiquity, especially Aristotle’s ideas of the
body politics’ composition in order to arrive at the modern English experience of rule
of law, as it was devised early in the XVII century to surmise his conceptions of the
organi path to this has as its starting point the idea of political thought developed in
Antiquity Classic by Aristoteles - where various social groups participate in the
effective exercise of political power in a homogeneous way - going through the
English rule of law that identifies in Parliament the resistance to autocracy which
gives rise to the allocation of powers in this regiment. Moving on to John Locke, who
sees the Legislative Branch as superior to the rest; Montesquieu with tripartition of
the functions of state power and the division of powers into social estates; and,
finally, Jean Jacques Rousseau who indicates the people as the sovereign entity,
since, for this, there is no figure of the sovereign in one person. O presente trabalho surge da inquietação a respeito da origem e necessidade da
doutrina da separação dos poderes, a qual se estabelece como uma forma de limitar
o poder político/jurídico ao dividi-lo em esferas autônomas com a finalidade de
garantir sua efetiva atuação sem que a liberdade do indivíduo em sociedade seja
violada. O caminho para tanto possui como ponto de partida a ideia do pensamento
político desenvolvido na Antiguidade Clássica por Aristóteles - onde vários grupos
sociais participam do efetivo exercício do poder político de forma homogênea -
perpassando para o rule of law inglês que identifica no Parlamento a resistência à
autocracia o que da ensejo a repartição dos poderes nesse regimento. Seguindo
para John Locke que observa no Poder Legislativo como superior aos demais;
Monstesquieu com tripartição das funções de poder do Estado e a divisão dos
poderes em estamentos sociais; e, por fim Jean Jacques Rousseau que indica o
povo como o ente soberano, já que, para este, não existe a figura do soberano em
uma só pessoa.