Trabalho de Conclusão de Curso
O Recurso Extraordinário nº 972.598/RS e a superação da controvérsia sobre a (im)prescindibilidade do Procedimento Administrativo Disciplinar na anotação de falta grave em execução penal: o contraditório e a ampla defesa em xeque
Autor
Dornelas, Marcus Vinicius Cristiano
Institución
Resumen
The present work analyses the requirement of Disciplinary Administrative
Procedure for serious misconduct annotation in criminal execution, as well as the
controversy involving the dispensability of this procedure, through the analysis of the
Supreme Court decision in the judgment of Extraordinary Appeal n. 972.598/RS. It
analyzes the arguments used by the Ministers of the Supreme Court to decide the
unnecessarily of that procedure, as well as make the opposition of these arguments to
the norms contained in Law n. 7,210/1984, precedents and provisions of the Brazilian
Constitution, all to demonstrate the impacts of the Supreme Court's decision on the
principles of Adversary Proceeding, Opportunity to be Heard and Full Defense in the
investigation of serious misconduct in Criminal Execution. In this sense, jurisprudential
analysis, literature review and deductive method were used. In the end, the conclusion
obtained shows that the exchange of the obligation to file the Disciplinary
Administrative Procedure for listening to the sentenced in justification hearing
represents the mitigation of the incidence and materialization of the principles of the
Adversary Proceeding, Opportunity to be Heard and Full Defense in the investigation
of serious indiscipline in Criminal Execution. O presente trabalho trata do tema da obrigatoriedade da instauração do
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para anotação de falta grave em sede
de Execução Penal, bem como da controvérsia envolvendo a sua prescindibilidade, a
partir da análise da decisão do Supremo Tribunal Federal exarada no âmbito do
Recurso Extraordinário nº 972.598/RS. Busca-se analisar a argumentação utilizada
pelos ministros do STF para reconhecer a prescindibilidade de instauração do PAD,
assim como realizar sua contraposição às normas contidas na Lei nº 7.210, de 11 de
julho de 1984, aos precedentes e à normativa constitucional, tudo com fito a
demonstrar os impactos da decisão da Suprema Corte sobre a incidência do princípios
do Contraditório e da Ampla Defesa na apuração de falta grave em Execução Penal.
Manejou-se, neste sentido, a análise jurisprudencial, a revisão doutrinaria e o método
dedutivo. Ao final, a conclusão atingida é no sentido de que o afastamento da
obrigatoriedade de instauração prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)
mediante oitiva do sentenciado em Audiência de Justificação acaba por mitigar
intensamente a incidência e materialização do Contraditório e da Ampla Defesa no
processo de apuração de falta grave, que antecede o juízo de reconhecimento desta
pelo Juiz da Execução.
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