Trabalho de Conclusão de Curso
Usucapião familiar: uma análise da competência para julgamento
Autor
Valentim, Marina Anicio
Institución
Resumen
- A usucapião é a aquisição da propriedade ou de outros direitos reais sobre coisa
alheia, desde que comprovados certos requisitos exigidos por lei. Restringe-se a discutir
matéria civil e, portanto, a competência para seu julgamento é das varas cíveis.
Com o advento da Lei n. 12.424/11, acrescentou-se o artigo 1.240-A ao Código
Civil e surgiu a nova modalidade de usucapião, por ora denominada usucapião familiar. A
nova modalidade impõe a existência de vínculo anterior entre as partes através do casamento
ou da união estável e sua posterior extinção com o “abandono do lar”.
Alguns estudiosos cogitam que este abandono do lar se resume naquele que
resulta do descumprimento de um dos deveres do casamento ou da convivência,
ressuscitando discussões acerca da culpa, outrora sepultadas, segundo a maioria doutrinária,
pela Emenda Constitucional 66/10. Outros confiam que o legislador visou, tão somente,
prestigiar aquele que permanece e confere ao imóvel a correta destinação segundo sua função
social.
Dentre os questionamentos que se apresentaram com a inserção da usucapião
familiar tem-se a competência para seu julgamento, considerando suposições de um possível
retorno da culpa às relações familiares.
Este estudo parte de uma análise do fundamento da usucapião como modo de
conferir propriedade e garantir sua função social, passa por um estudo da competência no
Código de Processo Civil e nas Leis de Organização Judiciária, para, enfim, confirmar que a
questão versada no novo instituto é exclusivamente patrimonial e que não se discute matéria
afeta ao direito de família. E, portanto, conclui que a competência para julgamento destas
ações é das varas cíveis.