Trabalho de Conclusão de Curso
A defensoria pública e a predileção por causas penais
Autor
Santos, Isabel Durso da Silva
Institución
Resumen
Objetivo: um exercício de pesquisa e interpretação para compreensão da contradição existente
entre o objetivo constitucional da Defensoria Pública, suas práticas institucionais e seus impactos.
Desenho de pesquisa/método/abordagem: exercício de pesquisa orientado por métodos mistos,
compondo-se de gestos de revisão bibliográfica, levantamento e organização de dados, entrevista
não estruturada e observador participante. O fenômeno identificado e descrito é interpretado
mediante o recurso ao método analítico orientado pela loção de predileção.
Achados: no município de Governador Valadares, em que se verificam as presenças de uma
Defensoria Pública Estadual e de um campus avançado de uma Universidade Federal, causas de
natureza cível são encaminhadas da DP/MG para o Núcleo de Prática Jurídica da UFJF, mas não
as de natureza penal.
Limites/implicações: A Defensoria Pública no Brasil é uma medida democrática, por ser uma
política de acesso à justiça que tenta ‘materializar’ a Constituição brasileira de 1988, que
apresentou a figura do advogado como indispensável para a administração da justiça brasileira.
Porém, quando essa instituição replica práticas comuns às instituições de justiça que possuem
natureza condenatória, como o Ministério Público e a Magistratura, ela passa a participar da
reprodução de injustiça, contrariando seu objetivo de criação, que é a defesa dos necessitados, em
todos os graus (art. 4º, inciso I, Lei Complementar n. 80/1994). Objetivo: um exercício de pesquisa e interpretação para compreensão da contradição existente
entre o objetivo constitucional da Defensoria Pública, suas práticas institucionais e seus impactos.
Desenho de pesquisa/método/abordagem: exercício de pesquisa orientado por métodos mistos,
compondo-se de gestos de revisão bibliográfica, levantamento e organização de dados, entrevista
não estruturada e observador participante. O fenômeno identificado e descrito é interpretado
mediante o recurso ao método analítico orientado pela loção de predileção.
Achados: no município de Governador Valadares, em que se verificam as presenças de uma
Defensoria Pública Estadual e de um campus avançado de uma Universidade Federal, causas de
natureza cível são encaminhadas da DP/MG para o Núcleo de Prática Jurídica da UFJF, mas não
as de natureza penal.
Limites/implicações: A Defensoria Pública no Brasil é uma medida democrática, por ser uma
política de acesso à justiça que tenta ‘materializar’ a Constituição brasileira de 1988, que
apresentou a figura do advogado como indispensável para a administração da justiça brasileira.
Porém, quando essa instituição replica práticas comuns às instituições de justiça que possuem
natureza condenatória, como o Ministério Público e a Magistratura, ela passa a participar da
reprodução de injustiça, contrariando seu objetivo de criação, que é a defesa dos necessitados, em
todos os graus (art. 4º, inciso I, Lei Complementar n. 80/1994).