Trabalho de Conclusão de Curso
Os punitive damages e a função punitiva da responsabilidade civil no direito brasileiro: remédio viável ou importação impossível?
Autor
Salgado, Victor
Institución
Resumen
The jurisprudence of the Brazilian courts and the position of many of the national theorists are aligning on the sense to recognize a punitive attribute of the civil liability, even though such matter is not expressively present in the written law. The adoption of such view, however, leads to the adaptation of controversial remedies such as the punitive damages, which, being born within foreign legal systems, become real “legal abominations” when applied to other systems that do not find theirselves ready to receive them. With that matter in mind, this paper intends to trace a brief parallel concerning the form in which the civil liability and its punitive function are exercised in both common law and civil law systems, taking as reference how the matter is applied in both North-American and Brazilian law. Starting from this analysis, we pass on to constructing a general view on the punitive damages, going from their British origins to their modern application patterns in the studied systems, giving special attention to the controversy that the punitive function provokes in the Brazilian legal order. Finally, this research will serve to the pursuit of an answer for the following question: is it possible to harmonize the adoption of a punitive function in the treat of civil liability in the Brazilian Law? It is a recommended reading to all of those who are interested in the area of civil liability analyzed through a comparative perspective, determined to build knowledge under a multicultural view. A jurisprudência dos tribunais brasileiros e a posição de muitos teóricos nacionais vêm se solidificando no sentido de reconhecer uma função punitiva da responsabilidade civil, ainda que não expressamente positivada. A adoção de tal posição, contudo, acaba resultando na adaptação de institutos controversos tais como os punitive damages (expressão inglesa livremente traduzida para “danos punitivos” ou “indenização punitiva”), que sendo oriundos de ordens jurídicas alienígenas vêm a tornar-se fonte de polêmica ao serem aplicados sob ordenamentos que não se encontram preparados para recepcioná-los. O presente trabalho tem por objetivo traçar um breve paralelo entre a forma como a função punitiva é aplicada à responsabilidade civil extracontratual nos sistemas brasileiro e norte-americano. Durante esta análise, se busca apresentar um panorama geral dos punitive damages, desde sua origem inglesa até seus modelos de aplicação nos sistemas jurídicos aqui contrapostos, abordando, em especial, a polêmica que o viés punitivo da reparação civil no Brasil, sob a influência do referido instituto, encerra. Ao final, o estudo servirá para apresentar a resposta para a seguinte pergunta: é possível harmonizar a adoção da função punitiva da responsabilidade civil no Direito Brasileiro? Trata-se de uma leitura recomendada a todos que se interessam pela área da responsabilidade civil visitada sob uma perspectiva comparativa, determinada a empreender uma construção do conhecimento jurídico a partir de um prisma multicultural.