Trabalho de Conclusão de Curso
O “comum acordo“ e o poder normativo da justiça do trabalho após a EC 45/2004
Autor
Raposo, Rafael Werneck
Institución
Resumen
The present work looks forward to analyze the legislative power of the Labour Court
after the enactment of Constitutional Amendment number 45, 2004, in order to verify
its permanence or not according to the principles of separation of powers and non-
State intervention in the economic domain. Wonders if, after the changes brought to
the second paragraph of Article 114 of the Federal Constitution, the referred
prerogative still finds constitutional support in the Brazilian legal system.
Furthermore, seeks to interpret and define the institute of "mutual agreement",
brought to limit judicial power in cases of collective bargaining agreements of
economic nature. Through this study, tracing the historical evolution of the normative
power of the Labour Court, the present work aims to conclude critically for the
adequacy of the Brazilian state amongst the contemporary trend incentive of
negotiation for resolving labor conflicts of interest, situation in which there`s no place
for the legislative power exercised by the judiciary. O presente trabalho busca analisar o instituto do poder normativo da Justiça do
Trabalho após a promulgação da Emenda Constitucional número 45 de 2004, a fim
de verificar sua permanência ou não à luz dos princípios da divisão dos poderes e
da não intervenção do Estado no domínio econômico. Questiona-se se, após as
alterações trazidas ao parágrafo segundo do artigo 114 da Constituição Federal, a
referida prerrogativa ainda encontra respaldo constitucional no ordenamento jurídico
brasileiro. Além disso, busca-se interpretar e definir o instituto do “comum acordo“,
expressão trazida para limitar a atuação do Poder Judiciário nos casos de dissídios
coletivos de natureza econômica. Mediante este estudo, percorrendo a evolução
histórica do poder normativo da Justiça do Trabalho, a presente obra pretende
concluir criticamente pela adequação do Estado brasileiro à tendência
contemporânea de incentivo a negociação para a resolução de conflitos de
interesses trabalhistas, quadro no qual não tem lugar o poder legislativo exercido
pelo Judiciário.