TCC
(Im)possibilidade de devolução do adotado após o trânsito em julgado da sentença de adoção
Registro en:
Selma Leite do Nascimento Sauerbroon
Autor
Silva, Andréa Tiburcio Braga da
Institución
Resumen
O presente artigo versa sobre a possibilidade ou não de devolução do adotado após o trânsito em julgado da sentença de adoção. Tem por objetivo analisar esse tema na perspectiva do paradigma da proteção integral, base da atual ordem jurídica brasileira na seara do direito da criança e do adolescente. Da trajetória histórica do referido instituto, bem como dos dados extraídos do Cadastro Nacional de Adoção é possível visualizar a evolução do instituto da adoção até a Constituição Federal de 1988 e a sua modelagem trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda é evidenciada a preferência dos adotantes por um perfil específico. Além disso, o estudo apresenta a adoção no âmbito do paradigma da proteção integral, cuja natureza jurídica é de medida protetiva ao adotado, o que sinaliza a sua irrevogabilidade, embora a Lei 13.509/2017, ao inserir o art. 197-E no ECA, criou a possibilidade de os pais adotivos devolverem o adotado, após o trânsito em julgado da sentença que deferiu a adoção. Essa possibilidade de devolução somente pode ser interpretada por meio da destituição do poder familiar dos pais adotivos e não em decorrência de mero voluntarismo deles, sob pena de quebra da vedação da irrevogabilidade da adoção, prevista no art. 39, §1º do ECA, conforme julgados analisados.