TCC
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Registro en:
Daniella Cesar Torres Crescenti
Autor
Silva, Emanuel José da
Institución
Resumen
A matéria referente à inconstitucionalidade de se incluir o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - (ISSQN) na base de cálculo das contribuições incidente sobre o faturamento bruto das empresas tais como, a contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, é extremamente relevante e controverso, uma vez que vem sendo objeto de intensa discussão nos tribunais brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça - STF julgou os Recursos Extraordinários n.º 357950, 390840, 358273 e 346084, na data de 09/11/2005, fixando a tese de que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, igualmente pelo mesmo argumento, mutatis mutandis, os valores recolhidos a título de ISSQN também devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS, sistemática que inspirou a presente pesquisa. A celeuma reside no fato em que a fazenda pública aduz como argumento central de defesa da tese, que o julgado supracitado promova riscos fiscais aos cofres públicos na ordem de bilhões segundo estimativa do próprio governo no sentido de restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes. Por conseguinte, fica claro a necessidade de se compreender o liame promovido pela exclusão do imposto (ISS) da base de cálculo das contribuições. Destarte, pretende-se neste, abalizar em potencial a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, sob a égide dos entendimentos proferidos pelas cortes brasileiras no em matéria do Direito Tributário. Abre-se, pois, um campo de novas indagações sobre como lidar com a possibilidade de aplicação normativa trazida por estes julgados buscando-se assim medidas eficazes de pacificação e de redução tributária – elisão fiscal – na apuração do tributo mencionada na pesquisa.