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Nota técnica sobre direito à moradia digna e adequada de pessoas com transtornos mentais e com deficiência psicossocial
Registro en:
MUSSE, Luciana Barbosa (coord.). Nota técnica sobre direito à moradia digna e adequada de pessoas com transtornos mentais e com deficiência psicossocial. Brasília: CEUB, 2021.
Autor
Musse, Luciana Barbosa (coord.)
Institución
Resumen
A proposta de elaboração desta nota técnica foi impulsionada por uma
antiga inquietação: como contribuir para a efetivação do direito à moradia de
pessoas com transtornos mentais e deficiência psicossocial?
No campo da saúde mental, associa-se esse direito aos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), que desde 2002 compõem os equipamentos da saúde
mental voltados para a desinstitucionalização de pessoas submetidas a internação
de longa permanência.
A partir de 2009, com a internalização da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (CDPD), regulamentada pela Lei n. 13.146/2015 – a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI) – as pessoas com transtornos mentais que apresentam
deficiência psicossocial também passaram a ser juridicamente protegidas por
essas normas, ampliando, significativamente, o seu acesso a políticas públicas de
moradia.
Com a pandemia da covid-19, a integração presencial entre professores e
alunos do PRISME e profissionais, familiares e frequentadores de serviços de saúde
mental e espaço de convivência parceiros ficou inviável e as atividades extensionistas tiveram que ser redimensionadas, a fim de se ajustar às regras de saúde coletiva que o momento demanda.
O contexto da pandemia exige, ainda, que as pessoas permaneçam mais
tempo em suas casas. Mas, que casa? Muitos brasileiros, dentre os quais destacamos pessoas com transtornos mentais e deficiência psicossocial não possuem
moradia. Aliado a isso, vivenciamos o aumento do desemprego, o impacto negativo
da pandemia na convivência familiar e na saúde mental da população, que, somados à inexistência de SRTs no Distrito Federal nos motivaram a elaborar a presente
nota técnica.
A pesquisa e o texto foram desenvolvidos ao longo dos dois últimos semestres letivos (2º/2020 e 1º/2021), de forma colaborativa e plural, nos termos da lógica interdisciplinar e coletiva que permeia o PRISME.
Entregamos essa reflexão/ação com a expectativa de, por um lado, sensibilizar a comunidade acadêmica, a sociedade civil, os familiares, as autoridades sobre
a relevância e a urgência de tornar realidade o direito à moradia digna e adequada
de pessoas com transtornos mentais e deficiência psicossocial do Distrito Federal
e de outras regiões brasileiras e, por outro, contribuir para a inclusão, o protagonismo e o empoderamento de pessoas com transtornos mentais ou deficiência
psicossocial, por meio do acesso à informação sobre o direito à moradia e as políticas públicas que o efetivam.