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Precatórios: uma discussão acerca da constitucionalidade da Lei 13.463/2017 alicerçada na ADI 5755/DF
Registro en:
MOSQUERA FILHO, Victor Hugo. Precatórios: uma discussão acerca da constitucionalidade da Lei 13.463/2017 alicerçada na ADI 5755/DF. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.
Gianasi , Anna Luiza de Castro
Autor
Mosquera Filho, Victor Hugo
Institución
Resumen
A Lei nº. 13.463/2017 trata dos recursos públicos federais utilizados para o pagamento
das requisições judiciais – instrumentos para requisitar ao poder público que pague débito
decorrente de ação judicial – que visam à quitação de decisão condenatória da União,
referente ao sistema de precatórios ou às requisições de pequeno valor (RPVs), conforme
previsto no art. 100, da Constituição Federal. A referida lei, criada como modo de garantir a
eficiência de recursos que teriam sido ignorados pelos seus respectivos credores mediante a
adoção de meios necessários para a melhor utilização dos recursos públicos, evitando
desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade, teve sua constitucionalidade questionada
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755/DF ao pretexto de violar o princípio
constitucional da separação dos poderes, o direito de propriedade, o princípio de vedação ao
confisco, a coisa julgada material, a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição. O
presente trabalho faz uso do método teórico para a análise de fontes bibliográficas sobre o
assunto em questão e do método empírico para a análise do caso em comento, ou seja, a ADI
5755, os argumentos nela explicitados, bem como a Lei nº. 13.463/2017 e sua
compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, o presente artigo tem como
objetivo explorar, preliminarmente, o regime jurídico hodierno de precatórios, para ter base
para analisar a Lei nº. 13.463/2017 e sua aplicação nos casos concretos. Nele se discorrerá
acerca dos argumentos apresentado na ADI 5755/DF, com vistas a verificar a
inconstitucionalidade do art. 2º da referida lei, e do restante por arrastamento, nos termos do
elencado na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao final, o artigo constata que a
referida lei não se coaduna com a Constituição Federal, isso porque viola o princípio da
separação dos poderes, o direito de propriedade, o princípio de vedação ao confisco, a coisa
julgada, a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição, de modo a evidenciar a sua
inconstitucionalidade.