TCC
O contrato de namoro: sua validade no ordenamento brasileiro
Registro en:
ALMEIDA, Thiago Santos de. O contrato de namoro: sua validade no ordenamento brasileiro. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.
Lerias, Júlio César Ribeiro
Autor
Almeida, Thiago Santos de
Institución
Resumen
A presente pesquisa teve por mérito descortinar a possibilidade jurídica do contrato de
namoro. Sustentou-se que a autonomia da vontade, princípio tão caro à história da teoria
contratual, deve ser aplicada sem medo no âmbito das relações amorosas do direito de
família. A pesquisa defende haver autonomia da vontade no casamento, na união estável e
ainda no pacto de namoro. A liberdade gera a possibilidade de escolha sobre qual tipo de
relacionamento amoroso os casais querem viver e conviver. Isto se revela de fundamental
importância numa sociedade que diz livre, justa, múltipla e solidária. A presente pesquisa
projeto assim teve por foco analisar a validade jurídica do contrato de namoro, ante o fato de
que o mesmo pode ser realizado para afastar a união estável e as suas consequências
patrimoniais. O contrato de namoro de igual modo pode limitar obrigações entre as partes
contratantes. A pesquisa buscou distinguir a união estável e do namoro, até mesmo o
chamado namoro qualificado, com respectivas consequências patrimoniais. Há na doutrina e
na jurisprudência posicionamentos favoráveis e contrários aos efeitos do contrato de
namoro. Merece destaque o posicionamento doutrinário que valida a realização do contrato,
considerando se tratar de instituto de direito privado, considerando-o válido. Não se pode
deixar de mencionar o posicionamento contrário, sob o argumento de ser o pacto de namoro
um contrato particular, não sendo suficiente para afastar a realidade fática da União Estável.