TCC
A recusa ao teste do bafômetro e a violabilidade ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
Registro en:
RODRIGUES, Ivan Fróes Fiuza. A recusa ao teste do bafômetro e a violabilidade ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.
Guimarães, Débora Soares
Autor
Rodrigues, Ivan Fróes Fiuza
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar a (in) constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, incluído pela Lei 13.281/2016, que trata sobre a recusa do condutor de veículo automotor a realizar o teste do etilômetro, popularmente conhecido como teste do “bafômetro”, ao ser abordado no trânsito por uma autoridade competente. Nesse prisma, é de extrema relevância analisar todo contexto histórico da legislação de trânsito brasileira, desde a criação do primeiro código, passando por todas suas alterações, e adentrando nos dias atuais com o CTB, explicando também como funciona o processo administrativo das infrações. Em seguida, o estudo acerca do controle de constitucionalidade será fundamental para elucidar como o ordenamento jurídico brasileiro trata das questões que possam afrontar a Constituição Federal de 1988. Outrossim, o atual posicionamento do Poder Judiciário do Brasil, em especial do Supremo Tribunal Federal – STF, e dos doutrinadores brasileiros com relação ao artigo supracitado, será vital para que se chegue a uma conclusão fundamentada e lógica. Assim, o tema é de extrema relevância para a sociedade brasileira no que concerne ao respeito aos princípios norteadores do Texto Constitucional, podendo a decisão do STF afetar diversos ramos do direito.