Tese
A insuficiente proteção do direito brasileiro ao trabalho decente
Registro en:
Varella, Marcelo Dias
Autor
Monique Fernandes Santos, Matos
Institución
Resumen
O presente estudo examina parte do conjunto de direitos rotulados de trabalho decente,
enquanto direitos humanos sociais, vistos sob a óptica do Direito Internacional dos
Direitos Humanos e do Direito brasileiro. A finalidade principal da pesquisa é analisar a
proteção conferida pelo Direito nacional brasileiro ao trabalho decente, a fim de verificar
sua adequação em relação àquela promovida no padrão internacional estabelecido no
âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ampla modificação do Direito
do trabalho brasileiro promovida pela Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista) também
foi analisada, em relação a aspectos relevantes ao direito ao trabalho decente, com o
objetivo de avaliar o novo quadro normativo por ela delineado. O corte metodológico,
para atender aos limites e objetivos desta pesquisa, deu-se adotando como objeto de
estudo os quatro principais direitos abrangidos pelo trabalho decente (abolição do
trabalho forçado, abolição do trabalho infantil, promoção de igualdade de oportunidades
e combate à discriminação no meio ambiente laboral, e direito à liberdade de associação
e sindical), que serão estudados segundo o prisma adotado. Defende-se que o padrão
doméstico de proteção ao trabalho decente é insuficiente e heterogêneo, porque
coerente com o padrão internacional da OIT em relação a certas matérias abrangidas
nesses quatro direitos, e significativamente divergente em se tratando de determinadas
matérias. Os métodos e as técnicas de pesquisa firmaram-se na revisão bibliográfica de
textos normativos, bem como de obras doutrinárias de alguns importantes
pesquisadores, nacionais e estrangeiros, sobre a teoria jurídica, filosófica e,
pontualmente, no estudo de dados estatísticos e de casos de denúncias de violação de
direitos humanos julgados pelo Poder Judiciário brasileiro. Também foram analisadas
algumas decisões proferidas pelos órgãos de supervisão e controle internacionais.
Foram estudados, inicialmente, os modelos e procedimentos de controle da aplicação
dos direitos humanos sociais nos variados sistemas de proteção aos direitos humanos,
com o objetivo de demonstrar as suas características essenciais que possam favorecer
a proteção do direito ao trabalho decente. O estudo demonstrou que esses sistemas
oferecem, no plano normativo, condições adequadas de promoção do direito ao trabalho
decente. Contudo, os mecanismos de controle de sua aplicação ainda carecem de
desenvolvimento adequado às necessidades específicas da proteção aos direitos
sociais trabalhistas. Também analisamos as possibilidades de coordenação entre esses
diferentes órgãos de aplicação de direitos humanos sociais por mecanismos gerais de
x
coordenação, como a harmonização conceitual, a convergência jurisprudencial ou o
controle de convencionalidade, bem como pelo uso da noção ou agenda internacional
do trabalho decente como padrão e mecanismo de coordenação entre este e os
sistemas domésticos. A análise demonstrou que os mecanismos de coordenação
também se encontram em estágio inicial de desenvolvimento, o qual não é homogêneo
e varia conforme os sistemas de proteção considerados, sendo menos utilizados fora do
contexto europeu. O direito ao trabalho decente serve, contudo, como relevante
instrumento de coordenação entre os órgãos de aplicação e o controle dos direitos
humanos sociais, seja em sistemas internacionais ou entre estes e os sistemas
nacionais. Em seguida, dedicamos quatro capítulos ao estudo dos quatro direitos
considerados fundamentais ao trabalho decente pela OIT: abolição do trabalho forçado,
abolição do trabalho infantil, direito a não sofrer discriminação no ambiente laboral, bem
como o direito à liberdade de associação e sindical. Para tanto, as oito convenções
fundamentais da OIT são interpretadas artigo por artigo, a fim de traçar um perfil
detalhado desse padrão internacional em relação a esses direitos. As correspondentes
normas domésticas brasileiras são analisadas também, verificando-se os pontos mais
destacados de sua configuração. São analisadas ainda as discussões doutrinárias e da
jurisprudência mais significativas sobre cada um desses direitos, em termos de
predominância na atenção a elas destinadas pelos intérpretes nacionais. Após a análise
da legislação, da posição doutrinária e jurisprudencial sobre o direito nacional no tocante
aos temas em estudo, tendo como referência as prescrições eleitas pelo padrão
internacional, a presente pesquisa demonstra que a proteção conferida é insuficiente.
São necessárias mudanças na legislação e em parte da jurisprudência dos tribunais
brasileiros, em relação a aspectos relativos aos quatro direitos estudados,
especialmente após a reforma trabalhista, que diminuiu o nível de proteção aos
trabalhadores. Será necessário, assim, atenção redobrada do intérprete nacional para
aplicar a nova legislação de modo a não ignorar as exigências do direito ao trabalho
decente e as particularidades da hermenêutica voltada à concretização dos direitos
sociais.