TCC
Análise comparada entre a criminologia atuarial e o sistema penal brasileiro: análise de risco econômico na política criminal
Registro en:
ALBUQUERQUE, Helveti Santos Lima de. Análise comparada entre a criminologia atuarial e o sistema penal brasileiro: análise de risco econômico na política criminal. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.
Medeiros, Rodrigo Augusto Lima de
Autor
Albuquerque, Helveti Santos Lima de
Institución
Resumen
Trata-se de pesquisa feita sobre um subtipo da criminologia chamado Criminologia Atuarial. O objetivo deste artigo é analisar potenciais contribuições da Criminologia Atuarial e sua aplicação no âmbito das políticas criminais, demonstrando correlações com o Sistema Penal Brasileiro. Os cálculos de riscos em torno de crimes, potenciais criminosos, ambientes demográficos e grupo considerados mais propensos a reincidir na prática de atos ilícitos são elementos da Criminologia Atuarial. Para não incorrer em estigmas rasos de classificação social, procura-se, neste artigo, examinar analisar de que modo o poder de polícia da Administração Pública, no que se refere a criminalidade, pode legitimamente criar bancos de dados nacional de criminosos de alto risco. A experiência dos EUA é ponto de ilustração para a discussão. E no Brasil, seria possível aplicar conceitos da Criminologia Atuarial no Sistema Penal? Em teoria, a proposta da Criminologia Atuarial e, em especial, a sua aplicação no caso concreto em políticas públicas criminais parece bem-intencionada, em uma primeira avaliação, e apta a produzir os resultados a que se propõe. Entretanto, racionalizar a criminalidade, ignorando os motivos político-sociais ensejadores do comportamento desviante, acaba por resultar no aumento da criminalidade, pois mantêm-se os motivos ensejadores que levam o sujeito a cometer crimes. Esse tipo de política criminal acaba favorecendo o aumento da população carcerária, ironicamente, aumentando os custos da Política Criminal, indo contraproposta de economicidade dos cofres públicos e eficiência da máquina pública, que seriam, supostamente, as grandes vantagens da Criminologia Atuarial.