TCC
Acordo de não-persecução penal: análise da compatibilidade principiológica e aspectos legais do novo meio de resolução de conflitos penais
Registro en:
GONÇALVES, Gustavo Santana. Acordo de não-persecução penal: análise da compatibilidade principiológica e aspectos legais do novo meio de resolução de conflitos penais. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.
Carvalho, Jose Theodoro Correa de
Autor
Gonçalves, Gustavo Santana
Institución
Resumen
Com o intuito de buscar meios alternativos para resolução de conflitos penais, visando à economia e celeridade processual, além de desafogar a Justiça Criminal brasileira frente à sobrecarga e morosidade do processo penal tradicional no judiciário, foi exteriorizado o acordo de não persecução penal, que, inicialmente, era previsto pela Resolução nº 181 e nº 183, de 7 de agosto de 2017 e 24 de janeiro de 2018, respectivamente, do Conselho Nacional do Ministério Público. No entanto, no ano de 2019, houve a legalização deste instituto por meio da Lei nº 13.964/2019, popularmente chamada de “Pacote Anticrime”, acrescentando o art. 28-A ao Código de Processo Penal. O acordo de não persecução penal é um instituto de justiça penal consensual, de modelo negocial, havendo uma espécie de acordo entre a acusação (Ministério Público) e à defesa, em troca de eventuais benefícios ao investigado, desde que preenchidos determinados requisitos. Além disto, o acordo visa o minimalismo penal, ou seja, toda a persecução penal e a sentença penal condenatória como última alternativa punitiva (ultima ratio), a fim de controlar os índices de criminalidade, e diminuir a população carcerária. O procedimento penal brasileiro é compreendido em duas etapas distintas, quais sejam: a investigação criminal e o processo penal. Com a celebração do acordo, portanto, tem-se o arquivamento da investigação criminal, que culminará na não propositura da ação penal e, portanto, não há processo penal. Desta forma, o investigado cumpre penas alternativas às penas privativas de liberdade nos casos de crimes de média e baixa potencialidade ofensiva