TCC
Execução penal provisória após condenação em segundo grau de jurisdição
Registro en:
JACINTO, Sheyla Aparecida Prado. Execução penal provisória após condenação em segundo grau de jurisdição. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.
Bastos, Marcus Vinícius
Autor
Jacinto, Sheyla Aparecida Prado
Institución
Resumen
Em 17 de fevereiro de 2016, em julgamento de um habeas corpus sob nº 126.292/SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou a jurisprudência deliberada em sede de uma mesma ação autônoma de impugnação, no ano de 2009 (HC nº 84.078/MG), reassentando a tradicional orientação suprema de que a execução penal provisória após o exercício do duplo grau de jurisdição não fere o princípio da não culpabilidade, mesmo com o alcance atribuído à sua extensão, pelos Tribunais Superiores, em âmbito das recorribilidades excepcionais. A inteligência hermenêutica que se consolidou naquela acirrada contenda, por sua vez, foi reafirmada na oportunidade da apreciação de medida cautelar reclamada nas Ações de Declaração de Inconstitucionalidade de nºs. 43 e 44/MCDF, sem, contudo, ter-se decidido o mérito das Ações, restando por confirmar tanto a constitucionalidade do reformado artigo 283 do Código de Processo Penal, em 2011 – que naquelas foi cotejado com o princípio da presunção de inocência –, quanto da questão jurisprudencial a envolver o limbo do instituto do trânsito em julgado na seara penal. Por arremate, a questão, pela quarta vez, foi igualmente entendida, em Plenário Virtual, ante ao ajuizamento de um Agravo (ARE 964.246) o qual, ao concluir pela repercussão geral da causa, conferiu efeito erga omnes, a vincular os demais juízos sobre a matéria. Desta feita, tomando por base as quatro reafirmações professoradas pelos Eminentes Pares (STF, 2016), a presente pesquisa se inclina a demonstrar que a possibilidade de uma execução provisória após decreto de acórdão apenatório, ainda que dele se erijam recursos extraordinários, não fere o princípio expresso no inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República/88. Para tanto, iniciou o estudo abordando as nuances da presunção de não culpabilidade, suas consequências no processo criminal e sua aplicação nos Tribunais de Brasília, para, em seguida, adentrar-se à execução penal provisória propriamente, a fim de entender sua legalidade e aplicabilidade no interesse do réu, tal qual na pendência de recurso especial e extraordinário. Por fim, debruçou-se à análise do habeas corpus sob nº 126.292/SP e dos principais argumentos que deram retorno à clássica jurisprudência suprema sobre o tema, os quais estão a prevalecer, tanto para o sistema penal acusatório como para o ordenamento jurídico brasileiro