TCC
Nome vexatório e o Provimento nº 73 do CNJ: estudo comparado de casos
Registro en:
COSTA, Renata Barbosa Moreira. Nome vexatório e o Provimento nº 73 do CNJ: estudo comparado de casos. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.
Saraiva, Eleonora Mosqueira Medeiros
Autor
Costa, Renata Barbosa Moreira
Institución
Resumen
O trabalho a seguir pretende estudar a fundo os direitos da personalidade, principalmente no que diz respeito ao direito ao nome, uma vez que é por meio dele que se individualiza o ser humano em sociedade. Por isso, o estudo comparado de casos é importante para a compreensão do que o nome pode representar na vida de uma pessoa, como é o caso dos transexuais e transgêneros, que nascem com um gênero determinado, são registradas com um prenome que corresponde a esse gênero, mas sua identidade de gênero difere daquela designada no nascimento, causando inúmeros transtornos e constrangimentos ao longo da vida, o que em determinados casos levam essas pessoas a se sujeitarem a uma cirurgia de redesignação sexual e a adequação de seu prenome e seu gênero à identidade autopercebida. Do mesmo modo, existem pessoas que ao nascerem são registradas com prenomes vexatórios que trazem muitos constrangimentos ao longo de sua vida, como é o caso de Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, e outras milhares de pessoas no Brasil. Ressalta-se que no primeiro caso apresentado, com o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, os transexuais e transgêneros não precisarão mais recorrer ao Poder Judiciário, e nem precisarão mais se submeter a uma cirurgia de redesignação sexual se não quiserem, podendo agora alterar tanto o gênero, quanto o prenome pela via administrativa. Porém, as pessoas que possuem prenomes vexatórios ainda não dispõem dessa alternativa, devendo, se quiserem, ingressar com uma ação judicial para poder alterar o prenome que gera tanto constrangimento. Por isso, o intuito desse trabalho é apresentar uma solução para essas pessoas, pois do mesmo modo que os transexuais e transgêneros, as pessoas que possuem nome vexatório também passam por muitas situações constrangedoras e humilhantes, causando um grande dano a sua dignidade. Então, como resposta a essa problemática, torna-se imprescindível a ampliação do rol do Provimento nº 73 do CNJ também para esses casos, uma vez que a simplificação do processo de alteração dos nomes constrangedores pela via administrativa diminuiria o transtorno que é ter um nome incomum, além de ser mais célere e acessível.