TCC
O direito ao conhecimento da origem biológica na inseminação artificial heteróloga
Registro en:
CARDOSO, Márcia Chrystianny de Souza. O direito ao conhecimento da origem biológica na inseminação artificial heteróloga. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.
RIBEIRO, Júlio César Lérias
Autor
Cardoso, Márcia Chrystianny de Souza
Institución
Resumen
O presente trabalho abordou sobre o direito ao conhecimento da origem biológica das pessoas nascidas por meio da inseminação artificial heteróloga. Para esse método de concepção medicamente assistida existe a necessidade da utilização de gametas (óvulo ou sêmen) de um terceiro doador. O conflito reside na exigência do anonimato do dador de material fecundante expressa na Resolução n. 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina, essa norma deontológica viola o direito fundamental à busca da ancestralidade genética do ser humano gerado, causando o cerceamento do desenvolvimento pleno dos direitos da personalidade, destes indivíduos. Diante da análise dos resultados práticos jurídicos do anonimato absoluto na vida dos indivíduos gerados, percebeu-se a afronta a dignidade destas pessoas, ao direito à busca da felicidade, a igualdade entre os diferentes tipos de filiação. Também se constatou a possibilidade da quebra do sigilo dos dados do doador apenas em face da pessoa gerada, quando esta, atingir a maioridade, sem que isso gere efeitos na seara do direito de família, pois o postulado do conhecimento da origem genética reside nos direitos da personalidade. Não obstante, o conflito iminente, inexiste lei especifica regulamentando a reprodução assistida no Brasil, o que deixa a solução deste conflito a cargo da doutrina pátria e da jurisprudência. https://repositorio.uniceub.br/jspui/retrieve/36693/21417366.pdf