TCC
O contraterrorismo penal brasileiro: a peculiar natureza público-internacional da repressão penal ao terrorismo e as implicações de sua internalização à brasileira
Registro en:
SERRA, Alexandre Gomes. O contraterrorismo penal brasileiro: a peculiar natureza público-internacional da repressão penal ao terrorismo e as implicações de sua internalização à brasileira. 2017. 66 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Serra, Alexandre Gomes
Institución
Resumen
Versa o presente sobre a análise da Lei nº. 13.260/2016 – Antiterrorista –, que, através de um exame de confrontação com as diversas convenções internacionais contraterroristas que internalizamos nas últimas décadas, conclui-se que o Direito Penal pátrio adaptou suas tradicionais finalidades preventivo-punitivas para introduzir a nova finalidade “eliminatória” especialmente quanto ao comportamento terrorista, o que serviu como base para a política criminal do legislador para elaborar as tipificações da lei em alusão. Conclui-se, outrossim, que o legislador brasileiro, ao preterir grande parte da orientação trazida por aqueles instrumentos internacionais, acabou infelizmente por pragmaticamente “despolitizar” o crime de ato de terrorismo ao instituir a figura do “terrorista privilegiado” e por condicionar e limitar o – inescusável – dolo terrorista a questões meramente xenófobas e de discriminação de raça, cor, etnia e religião, quando, em verdade, para o crime de ato de terrorismo deveria bastar a, pura e simples, vontade de provocar terror social ou generalizado seguido da exposição dos bens jurídicos a perigo. Contudo, pelo outro lado, o Parlamento, agora efetivamente cumprindo com a sistemática internacional, fez bem ao tipificar o crime de “atos preparatórios de terrorismo”, chancelado por várias convenções internacionais, trazendo à tona o princípio constitucional do repúdio ao terrorismo e fidelizando-se com o alienígena escopo preventivo-punitivo-eliminatório da indesejada conduta terrorista. This is about the analysis of the written brazilians law nº. 13.260/2016 – antiterrorist –, which, through a confrontation exam on the several international antiterrorist conventions that Brazil internalized on the last decades, it concludes that the brazils Criminal Law adapted its traditional preventive-punitive scopes to introduces the new “eliminatory” goal specially towards the terrorist behavior. Concludes, equally, that the brazilians legislator, abandoning most part of the orientation brought of those international law instruments, unfortunately ended up to pragmatically “depoliticize” the act of terrorism felony, in so far as instituted the figure of the “privileged terrorist” and sadly conditioned and limited the – inexcusable – terrorist guilty state of mind to simple xenophobe and breeds, colors, ethicals and religions discrimination, when, turns out that, for the realization of act of terrorism crime, should be enough the, pure and simple, want/will to tease a social and generalized terror followed by the exposure in danger of the fundamental rights protected by the Criminal Law. However, in the other side, the parliament – now effectually complying with the international systematic – did well to typify/criminalize the “preparatory acts of terrorism”, authorized by several foreign law conventions, bringing afloat the brazilians constitutional principle of the repudiation of terrorism, as well as fidelized its self with the foreign preventive-punitive-eliminatory scope of the unwanted terrorist behavior.