TCC
“Non reformatio in pejus” indireta no tribunal do júri e seu conflito com a soberania dos veredictos: Hc 89.544/RN
Registro en:
CRUZEIRO, Lucas de Oliveira. “Non reformatio in pejus” indireta no tribunal do júri e seu conflito com a soberania dos veredictos: Hc 89.544/RN. 2016. 65 f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Controle Social) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Cruzeiro, Lucas de Oliveira
Institución
Resumen
Essa pesquisa foi desenvolvida a partir de indagações sobre como dois princípios interagem entre si em caso de conflitos de hierarquia de normas. Teria o princípio da proibição da “reformatio in pejus” indireta o mesmo grau hierarquia constitucional do princípio da soberania dos veredictos? Isso precede? não procede? Pode-se observar que apesar de não haver unanimidade, o questionamento procede. O instituto do Tribunal do Júri possui diversos pilares e garantias. Portanto, foi necessário tentar desmantelar todas suas conexões com outros institutos para então poder entender como o Judiciário está tratando da hermenêutica dos casos em concreto. A revisão criminal e o princípio do duplo grau de jurisdição possuem um alto nível de relevância para a dinâmica do caso aqui tratada, mas além disso o HC 89544/RN foi determinante e serviu como constatação de que nada pode ser absoluto ou imutável, e a posição mais correta seria relativizar ou mitigar um princípio que não é tão soberano como aparentemente deveria ser, e dar passagem a um princípio, que embora favoreça o réu a priori, não suprime seus direitos garantidos.