TCC
Omissão legislativa inconstitucional e o dever de reparação do dano
Registro en:
SILVA NETO, Djalma Lins e. Omissão legislativa inconstitucional e o dever de reparação do dano. 2017. 87 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Silva Neto, Djalma Lins e
Institución
Resumen
A questão da efetividade das normas constitucionais é tema que possui destaque
na atual ordem constitucional brasileira, sobretudo a partir da Constituição de 1988. Trata-se
da eficácia social da norma constitucional, ou seja, a efetiva aplicação do direito previsto em
tese pelo constituinte. A existência de normas constitucionais que necessitam da efetiva
participação do legislador infraconstitucional, para que sua eficácia seja plena, faz surgir a
discussão sobre a responsabilização estatal por sua conduta omissiva, isto é, deixar de fazer
aquilo que se estava constitucionalmente obrigado. Nesta perspectiva, faz-se necessário
cogitar a reparação do dano causado pelo Estado legislador em razão da sua inatividade
legiferante. Nesta obra são abordados temas basilares sobre a responsabilidade civil do
Estado; uma perspectiva acerca da efetividade das normas constitucionais; a ocorrência da
omissão legislativa inconstitucional; além de fundamentos, máxime, a força normativa da
Constituição, que corroboram com a possibilidade de responsabilização do Estado por sua
inércia legislativa. A metodologia utilizada foi a dogmática-instrumental tendo em vista a
busca de contribuição teórica para problemas práticos, além disso, fez-se uma análise do
posicionamento da doutrina e da jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal,
acerca da omissão legislativa inconstitucional, tanto em sede de Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão quanto em Mandado de Injunção, a fim de que se obtenha
um panorama geral do tema. É constatado no bojo deste trabalho que o descumprimento do
dever constitucional de legislar não pode ser um impeditivo para que a Constituição goze da
sua máxima efetividade e, caso esse princípio não seja observado, que o Estado deve
responder pelos danos causados.