TCC
A função social da propriedade urbana e a ocupação irregular de particular em bem público
Registro en:
FREITAS, Maria Eduarda Mendonça de. A função social da propriedade urbana e a ocupação irregular de particular em bem público. 2016. 58 f. Monografia (Graduação)- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Freitas, Maria Eduarda Mendonça de
Institución
Resumen
A função social da propriedade resulta cumprida quando esta atende às
exigências da legislação. O presente trabalho buscou identificar se é possível na
interpretação do direito conceber-se a função da social da propriedade urbana como
instrumento de proteção de bem público contra ocupação irregular de particular. O
direito à moradia é previsto na Constituição Federal como direito social, atualmente,
com o crescimento desordenado das cidades, muitos cidadão se encontram sem um
local para morar, e assim, acabam invadindo área pública. Porém, a mera alegação
do direito à moradia não tem o condão de permitir a ocupação irregular em área
pública, eis que não pode se sobrepor ao cumprimento da função social de bem
público, pois este, pertence à toda a coletividade, e não se pode dar maior valor ao
interesse de um só indivíduo em detrimento dos interesses de toda a população. A
hipótese apresentada responde afirmativamente ao problema proposto, ou seja, a
função social da propriedade se vê cumprida quando há conduta adequada ao
regime normativo da propriedade, o que não acontece nas ocupações irregulares.