TCC
O crime de estupro de vulnerável: discussão sobre a validação do consentimento do menor de 14 anos
Registro en:
Seigneur, Georges
Autor
Silva, Juliana Marques de Almeida
Institución
Resumen
A presunção de violência nos crimes sexuais praticados contra o
menor de 14 (catorze) anos foi, durante anos, tema de divergência entre
magistrados e no âmbito acadêmico, tendo em vista que uns consideravam a
presunção de natureza iuris et de iure (absoluta), enquanto outros afirmavam ser
iuris tantum (relativa). A sua relativização fundava-se principalmente no aspecto de
alguns jovens, mesmo menores de 14 (catorze) anos, demonstrarem maturidade o
bastante para consentir com a prática de atos sexuais. Com o advento da Lei nº
12.015 de 07 de agosto de 2009, o artigo 224 do Código Penal de 1940, que tratava
do referido instituto, foi revogado, sendo incluído o artigo 217-A, que inaugurou um
novo delito denominado estupro de vulnerável. Desta forma, a possibilidade de
relativização da presunção de violência foi eliminada pela lei, uma vez que, com o
novo tipo penal, configura-se o crime com a mera prática de atos sexuais com o
menor de 14 anos, sendo irrelevante se a criança ou o adolescente consentiu ou não
com as relações.