TCC
Os reflexos do princípio da capacidade contributiva na garantia do juízo na execução fiscal
Autor
Santos, Tayron Karlos de Azevedo Valentim dos
Institución
Resumen
Desde a origem do constitucionalismo, a Constituição tinha uma função primordial – limitar o poder do governo. Hodiernamente, o princípio perdura e a Constituição brasileira tem, dentre outras forças, esta. No decorrer dos tempos, entretanto, no que se refere à constitucionalização da tributação, o Brasil inseriu, no seu texto, direitos dos contribuintes e, dentre tais direitos, está positivado no artigo 145, §1.º o princípio da capacidade contributiva. É uma limitação ao poder do Estado – a tributação deve observar a capacidade contributiva do contribuinte. Embora o princípio seja visto como uma diretriz para o legislador enquanto às normas de direito material tributário - ou seja, o princípio é observado quando há aumento ou diminuição nas alíquotas, alterações nas bases de cálculo e renúncias de receitas – o trabalho busca analisá-lo sob a perspectiva de direito fundamental. Se a conclusão da análise for positiva, o princípio terá sua aplicabilidade perante o ordenamento processual tributário, uma vez os direitos fundamentais têm eficácia irradiante, ou seja, os valores, as diretrizes que carregam devem estar presentes em toda a estrutura do Poder Público. Portanto, a capacidade contributiva deve estar presente em todo e qualquer diploma normativo, seja de direito material ou processual. Dessa forma, a exigência do depósito prévio da dívida para o oferecimento de embargos - a garantia do juízo, artigo 16, §1.º da Lei nº 6.830/80 – deve observar a capacidade econômica do executado, ou estaria incorrendo em vício de inconstitucionalidade, uma vez que viola o princípio da capacidade contributiva, logo, viola um direito fundamental.